Doação de sangue na balança
No mês do orgulho, entenda como o Judiciário julgou a doação de sangue por homossexuais

Há mais de três anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica permitindo que homens que mantêm relações sexuais com pessoas do mesmo sexo pudessem doar sangue. O parecer concluiu que as normativas anteriores reforçavam o preconceito contra a população LGBTQIAPN+, afinal, elegia um grupo de risco em vez de uma conduta de risco.
“Mais do que critérios científicos, a normativa se baseava na percepção de que homens homossexuais são mais promíscuos”, afirma Leandro Cunha, professor da pós-graduação em Direito Médico, da Saúde e Bioética da Faculdade Baiana de Direito. Segundo ele, esse estigma surge com o auge da epidemia do HIV, na década de 80, e atinge principalmente homossexuais do sexo masculino
Para a portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e a resolução RDC 34/14 da Anvisa, por exemplo, homens que tivessem relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes seriam inaptos para doação por 12 meses, desconsiderando o uso de preservativo e a existência de parceiros fixos. Nenhuma das normativas menciona homens que fazem sexo anal com mulheres, embora este também seja um comportamento de risco.
Imune ao preconceito
Com o avanço das pesquisas científicas e métodos de detecção do vírus, ficou evidente que as restrições baseadas na orientação sexual eram discriminatórias e não refletiam os avanços na área da saúde. Diante disso, organizações da sociedade civil e profissionais de saúde destacaram a importância de revisar os critérios para triagem de doadores, priorizando a análise do comportamento de risco individual, independentemente da orientação sexual.
“Toda vez que ia doar sangue, omitia minha orientação sexual. Chegou um momento que eu cansei. Mesmo tendo condições de salvar uma vida, decidi que enquanto os critérios não mudassem eu não voltaria a doar”, conta Genilson Coutinho, jornalista e ativista LGBTQIAPN+. “Agora eu vou doar com frequência e não noto nenhum tipo de preconceito quando me declaro uma pessoa LGBT”, relata.
Direito de doar
Apesar do avanço no Judiciário, o Legislativo não tem regramento que impeça o veto a homossexuais na doação de sangue. No ano passado, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.353/2021, que proíbe a discriminação de doadores de sangue com base na orientação sexual. O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), altera a Lei 10.205/2001, que dispõe sobre a captação, distribuição e transfusão de sangue. A matéria aguarda análise na Câmara dos Deputados.
“Quem determina, inicialmente, o que deve ser feito ou não é o poder legislativo. O poder judiciário vem num segundo momento. Nesse contexto, é importante haver uma legislação definida para garantia de direitos. Há um critério pedagógico ao legislar sobre o tema, no sentido de mostrar para a população o que não se admite”, explica o professor e pesquisador.
Apesar dos avanços, ainda há desafios, como a sensibilização sobre a importância da doação de sangue e a ampliação do acesso aos serviços de saúde para grupos vulneráveis. A decisão do STF, no entanto, apontou o caminho e impulsionou a luta por igualdade no Brasil, reafirmando a importância de respeitar os direitos humanos e promover a saúde, independentemente da orientação sexual.
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