Reforma tributária: entenda o que muda com a nova proposta

    Nova proposta de reforma tributária foi apresentada nesta quinta-feira (22)

    Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

    Em meio a discussão sobre a reforma dos principais impostos e contribuições sobre o consumo, uma nova proposta de reforma tributária foi apresentada nesta quinta-feira (22) pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do tema na Câmara dos Deputados. Para que você etenda o que muda, confira a abaixo os detalhes de todas as alterações feitas pela Folha de São Paulo.

    EM QUE PÉ ESTÁ A REFORMA?

    O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um novo texto que deve ser votado em julho
    O novo texto substitui a versão atual da PEC 45, proposta apresentada em 2019
    O texto será votado diretamente no Plenário da Câmara. Depois, precisa do aval do Senado

    OBJETIVO DA REFORMA

    Simplificar o sistema, reduzir custos e a judicialização
    Desonerar investimentos e exportações
    Tornar mais justa a divisão da arrecadação entre estados e municípios
    Reduzir a tributação das famílias mais pobres

    COMO FUNCIONA O IVA OU IBS

    Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto)
    Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço
    Legislação única (hoje, cada município e estado tem a sua)
    Não incide sobre investimentos e exportações
    Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido
    Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantidos

    OUTROS PAÍSES SEGUEM ESSE MODELO DE TRIBUTAÇÃO?

    Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
    Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)

    CARGA TRIBUTÁRIA NÃO MUDA
    Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo

    QUE TRIBUTOS SERÃO SUBSTITUÍDOS?

    Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
    ICMS (estadual)
    ISS (municipal)
    Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços

    QUE TRIBUTOS SERÃO CRIADOS?

    Um tributo federal: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios
    Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e também sobre bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em outras regiões

    QUAL SERÁ A ALÍQUOTA?

    A soma das alíquotas do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje), segundo cálculos de especialistas
    Haverá uma alíquota padrão, outra 50% menor e isenções.

    Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor

    QUAIS ITENS TERÃO ALÍQUOTA 50% MENOR?

    serviços de educação;
    serviços de saúde;
    dispositivos médicos;
    alguns medicamentos (outros terão alíquota zero);
    transporte público coletivo (podendo chegar a isenção);
    produtos agropecuários in natura;
    produtos da cesta básica (insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene);
    atividades artísticas e culturais nacionais.

    O QUE SERÁ TRIBUTADO?

    Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto
    Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens
    Alcança bens e serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior

    DIFERENÇAS REGIONAIS

    Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na divisão das receitas
    Benefícios para empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional

    EXCEÇÕES PREVISTAS

    Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai gerar crédito para outras pessoas jurídicas
    Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
    Construção civil e setor imobiliário

    Serviços financeiros

    Empresas de seguros

    Cooperativas

    Combustíveis e lubrificantes

    Prouni (educação)

    Perse (setor de eventos

    Produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 2 milhões

    O QUE É O “CASHBACK DO POVO”?

    O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda
    Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos
    O modelo a ser adotado ainda será detalhado

    QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?

    Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos
    2026-2027: transição federal (CBS)
    2029 a 2032: transição para o IBS de estados e municípios
    2033: Novo sistema pleno

    QUEM FISCALIZA E COBRA?
    O tributo federal é de competência da Receita Federal
    Conselho composto por estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS

    O QUE MAIS ESTÁ EM DEBATE?
    IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos
    Atualização da base de cálculo do IPTU
    Progressividade do ITCMD: imposto sobre herança e doação (inclusive no exterior)

    RESULTADOS PREVISTOS PELO GOVERNO E ESPECIALISTAS

    Crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos
    Isso equivale a R$ 470 a mais de renda por mês para cada brasileiro
    Benefício para todos os setores: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%)
    Geração de 12 milhões de empregos em 15 anos

    PROBLEMAS DO SISTEMA ATUAL

    Desde a Constituição de 1988 foram editadas 37 normas tributárias por dia útil no Brasil
    Uma grande empresa gasta 34 mil horas por ano para apurar e pagar impostos
    Uma empresa de médio porte gasta 1.500 horas por ano
    Hoje ninguém sabe quanto paga de impostos sobre o consumo
    Imposto cobrado “por dentro” (18% de ICMS + 9,25% de PIS/Cofins sobre energia viram 34%)
    Brasil é a única economia relevante que trata a tributação de bens diferente da taxação dos serviços