Presidente da CPMI do 8/1, Arthur Maia recorre ao STF para garantir convocação de Cid

    ‘O depoente comparecerá como investigado, referente aos fatos em que exista acusação contra ele e como testemunha nos demais’, informou o baiano

    Foto: Reprodução/ Agência Câmara

    Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas de 8 de janeiro, o deputado baiano Arthur Maia (União Brasil-BA) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar que a Corte rejeite o pedido do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid, para não depor sobre o caso.

    “Através da Advocacia do Senado acabamos de protocolar a resposta ao pedido de informação encaminhado pelo STF no HC impetrado por Mauro Cid. Informamos que o depoente comparecerá como investigado, referente aos fatos em que exista acusação contra ele e como testemunha nos demais”, declarou o parlamentar, neste sábado (24), por meio das redes sociais.

    A convocação para o tenente-coronel Mauro Cid comparecer à CPMI foi aprovada no dia 13 de junho e três dias depois seus advogados solicitaram ao Supremo que ele não seja obrigado a prestar depoimento ou que possa permanecer em silêncio. A defesa diz não ter tido acesso a todos os elementos colhidos pela Polícia Federal (PF) sobre o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, alega que a convocação “violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa” e que o militar estaria “sob risco concreto de ser constrangido a depor perante 32 parlamentares”.

    Diante do impasse, a ministra Cármen Lúcia, do STF, pediu que o presidente da CPMI, deputado Arthur Maia, esclarecesse em qual condição se dá a convocação, já que como testemunha ele tem a obrigação de comparecer e prestar depoimento. Como investigado, entretanto, ele pode ficar em silêncio, para preservar o direito de não se incriminar.

    Segundo o Estadão, em resposta ao STF, a Advocacia do Senado explicou que Mauro Cid foi convocado como testemunha por três requerimentos, que outros três pediram que ele comparecesse como investigado e em mais seis solicitações essa condição não ficou discriminada.

    “Na condição de testemunha, a regra é que o depoente está obrigado a prestar o compromisso de dizer a verdade e a responder todas as questões”, informou a Advocacia do Senado. “Contudo, quanto aos fatos que o envolvam direta ou indiretamente, admite-se a invocação do direito ao silêncio ou o afastamento do dever de dizer a verdade. Nesse caso, o direito à não-autoincriminação será garantido pela possibilidade do seu silêncio, não havendo jamais a possibilidade de falta”, detalhou.