Publicado em 06/07/2023 às 10h26.

Presidente da Câmara dos Vereadores oficializa recondução do mandato de Débora Régis

A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial do Legislativo (DOL), no fim da tarde de quarta-feira (5)

Redação
Foto: Reprodução/Assessoria

 

A recondução de Débora Régis (PDT) ao cargo de vereadora foi oficializada pela presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, Rosenaide Carvalho de Brito (PT). A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial do Legislativo (DOL), no fim da tarde de quarta-feira (5).

No mesmo ato, a presidente da Câmara revogou a posse do suplente Clóvis Santos Silva (PL). Além disso, a exoneração dos assessores de Débora Régis também foi anulada. O Legislativo em Lauro de Freitas está em período de recesso.

Segundo Régis, a chefe do Legislativo havia publicado a sua exoneração na Casa, antes da decisão do TRE. “Foi uma medida totalmente ilegal. Antes mesmo da decisão do TRE ser publicada, a presidente da Câmara declarou meu mandato extinto, a mando de Moema, demitiu meus assessores e tirou todos os direitos como vereadora. Vale lembrar que na sessão de julgamento no pleno do TRE não foi definido que eu perderia o mandato imediatamente, o que só aconteceu no acórdão, o que foi alertado por meus advogados”, disse a parlamentar.

No dia 20 de junho, o TRE determinou a cassação do mandato de Débora Régis acolhendo uma ação eleitoral referente ao pleito de 2020, movida pelo PSB, partido da base de Moema Gramacho no município. A denúncia é de irregularidades nos gastos de campanha.

“Os desembargadores foram induzidos ao erro por uma acusação feita com testemunhas compradas, como estamos provando a cada dia, o que envolveu, inclusive, o uso de carro oficial da Câmara de Vereadores. Por isso ganhei na primeira instância e tive decisão favorável do Ministério Público Eleitoral no próprio TRE”, frisou a pedetista.

O vice-presidente do TRE, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, na terça-feira (4), suspendeu o acórdão em medida liminar, argumentando que a cassação só deve ser sacramentada após o julgamento dos chamados embargos de declaração movidos pela pedetista.

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