CPI dos Atos Golpistas aciona Justiça contra ‘silêncio’ de Mauro Cid

    O colegiado aponta a ação como "abuso do direito ao silêncio"

    Foto: Lula Marques/Agência Brasil

    A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas acionou a Justiça do Distrito Federal, nesta quinta-feira (13), com uma representação contra o tenente-coronel Mauro Cid por abuso do direito ao silêncio.

    Na representação, o colegiado concorda com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), mas alega que também é necessário garantir o interesse público na produção da prova em CPIs.

    “Se de um lado, como cidadão tem o direito de se valer das garantias inerentes à não incriminação, por outro lado, tem o dever reforçado de, como testemunha, depor à Comissão Parlamentar de Inquérito fatos alheios a essa cláusula e de que eventualmente tenha conhecimento em razão de sua investidura em elevadas funções públicas que exerceu concomitantemente aos fatos sob investigação”, escreveu a Advocacia do Senado na representação.

    Preso desde o dia 3 de maio, devido as falsificações nos cartões de vacinação, Cid prestou depoimento na última terça (11) à CPMI, no entanto, fez uso ao direito ao silêncio mais de 40 vezes e não respondeu nenhuma pergunta feita pelos integrantes do colegiado. O militar se recusou a responder até a própria idade.

    O silêncio do ex-ajudante de ordens, contudo, foi assegurado por determinação da ministra Cármen Lúcia, que obrigou o militar a prestar depoimento à CPMI, com direito a companhia de advogados e de permanecer em silêncio diante de questionamentos que o incrimine.

    A Comissão, contudo, alega que o direito ao silêncio de Cid ficou configurado como crime de impedir ou tentar impedir o regular funcionamento de CPI ou livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros.

    “No caso em comento, configurou-se clara e inequivocamente abuso do direito ao silêncio por parte do representado, mediante condutas tipificadas como infrações penais”, diz a representação.

    A lei que trata do funcionamento de CPI prevê pena de 2 a 4 anos de prisão pra quem fizer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha à comissão.