Gestores são punidos por acumular cargos públicos de forma ilegal

    Mário Negromonte determinou ressarcimento solidário, aos cofres municipais, de quase R$35.000,00

    Foto: Câmara dos Deputados/Fotos Públicas

    Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram nesta terça-feira(01) uma denúncia que foi apresentada contra Marylda Barbuda dos Santos e Jorge da Silva – ex-prefeita de Itaparica e ex-presidente da câmara de vereadores, respectivamente -, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos nos exercícios de 2019 e 2020. Em função da irregularidade, o conselheiro relator Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário, aos cofres municipais, da quantia de R$34.638,87 e ainda estipulou multa de R$1 mil para a ex-prefeita e de R$1,5 mil ao ex-presidente da câmara.

    A denúncia que foi formulada pelo cidadão Alexandro Reis da Cruz, aponta a existência de omissão por parte da prefeita há época, visto que o denunciado Jorge da Silva já ocupava o cargo de guarda municipal quando foi eleito, no mês de janeiro de 2019, ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município. O denunciante indagou o recebimento de subsídios referentes ao exercício da vereança, na qualidade de presidente do Poder Legislativo e ao desempenho do cargo de guarda municipal.

    Em seu voto, Mário Negromonte relembrou sobre a possibilidade de acumulação de cargo por parte do vereador, desde que houvesse compatibilidade de horários. No entanto, quando do exercício do cargo de presidente do Poder Legislativo, a relatoria observa que é vedada a acumulação com quaisquer outros cargos públicos. Verificou-se ainda, de acordo com Negromonte, que o desrespeito ao princípio constitucional da separação e independência dos poderes, visto que o presidente do Poder Legislativo Municipal, ao exercer cargo de servidor público, se submete hierarquicamente ao Executivo Municipal. O conselheiro ainda observou que não houve comprovação, por parte de qualquer um dos gestores, de que as funções eram exercidas concomitantemente, com compatibilidade de horários. Ainda cabe recurso da decisão.