Mulheres que mantinham casa de prostituição são condenadas pela Justiça

    O juiz que analisou o caso lembrou que o crime em questão consta no artigo 229 do Código Penal

    Divulgação/TJDFT

     

    Duas mulheres foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por manter uma casa de prostituição no, em Brasília. As acusadas cometiam exploração sexual e foram sentenciadas a 4 anos e 4 meses de reclusão. Segundo a Justiça, a dupla tinha um bar em Sobradinho e cobrava por quartos para prostitutas executarem o trabalho sexual.

    Elas recebiam pagamento pelo aluguel dos quartos, consumo de bebidas dos clientes e, em alguns casos, parte do valor arrecadado durante os programas. A defesa das acusadas argumentou não ter “provas suficiente para uma condenação” e que o termo “exploração sexual” pressupõe que as vítimas eram mantidas em condição de “sacrificadas, coagidas e em violação de suas dignidades sexuais”, o que, segundo a defesa, era uma “inverdade”.

    O juiz que analisou o caso lembrou que o crime em questão consta no artigo 229 do Código Penal e que “independe da intenção de lucro para configuração do delito”. O magistrado lembrou que o termo “exploração sexual” pode se referir tanto a relações praticadas com uso de violência quanto as que ocorrem em troca de pagamento, após negociação.

    “Há prova segura de que as rés mantinham bar, cujo estabelecimento comercial era utilizado para a prática de exploração sexual alheia. O fato de alguns clientes terem sido captados pelas prostitutas e mantido com elas relações sexuais fora do bar não exime o agente que mantém o bar da prática do crime em análise”, concluiu.