Nada muda com a confissão de Mauro Cid, diz defesa de Bolsonaro

    O advogado Paulo Cunha Bueno alega que ex-presidente é amparado pela lei 8394/1991 em caso envolvendo as joias

    Foto: Alan Santos/Presidência da República

    Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declaram que uma possível confissão do tenente-coronel Mauro Cid não terá impacto na estratégia de defesa do ex-presidente. A informação é da colunista Mônica Bérgamo, da Folha de S. Paulo.

    Na quinta-feira (17), o advogado do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro anunciou que o militar admitirá ter vendido joias no exterior sob a instrução do ex-presidente. Será afirmado adicionalmente, aponta a publicação, que os fundos provenientes da venda eram repassados a Bolsonaro, inclusive em forma de dinheiro em espécie.

    O advogado Paulo Cunha Bueno, em entrevista à colunista, argumenta que Bolsonaro estava autorizado a vender as joias, citando a lei 8394 de 1991, a qual regulamenta os acervos dos presidentes da República.

    O segundo artigo desta lei estabelece que “os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda”.

    Em agosto de 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) emitiu um decreto para detalhar o que compõe o “acervo documental privado” dos chefes de estado, incluindo “objetos tridimensionais”, categoria na qual as joias se inseririam.

    Cunha Bueno enfatiza que, durante o período da venda, Bolsonaro estava respaldado pela lei para realizar a transação, já que as joias valiosas haviam sido oficialmente catalogadas no acervo pessoal do ex-presidente.

    Subsequentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) ordenou a restituição das joias. Algumas delas foram recompradas e devolvidas ao TCU, desencadeando um novo episódio que ainda não está claro e que está sob investigação por parte da Polícia Federal.