Com dois ‘infiéis escancarados’, o PDT na prática não deve requerer mandatos

    Conforme Ademir Ismerim, em tese, na prática, a retomada do mandato, é muito difícil de ocorrer, por toda questão burocrática com a Justiça Eleitoral e desgaste político

    O PDT hoje possui dois casos de infidelidade partidária ‘escancarados’, o do vereador licenciado, presidente da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), Henrique Carballal e do vereador recém-empossado, Randerson Leal, que ocupou a cadeira de Carballal. Apesar da orientação da executiva nacional da sigla tenha sido o apoio a gestão do prefeito Bruno Reis (UB), ambos não apenas participam do governo Jerônimo Rodrigues (PT), como asseguram que o sonho é ver o partido caminhando com o governador. Dessa forma, de acordo com o especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, eles cometem infração ética disciplinar de gravidade extrema.

    “Ao criticarem fora das reuniões reservadas do partido, as normas, as deliberações e as decisões legitimamente adotadas; não acatarem as deliberações das convenções, dos diretórios e das executivas do partido, mesmo se delas não tiver participado; fazerem propaganda a cargo eletivo de partido adversário, ou de qualquer forma recomendar nome ou legenda não coligada ou apoiada pelo PDT ao sufrágio; fazerem acordos ou alianças particulares que contrariem os interesses do PDT, especialmente com filiados ou inscritos em partido antagônico”, especificou Ismerim, em contato com o bahia.ba.

    Nesse caso, as sanções seriam, conforme o Artigo. 62. sempre que possível, buscar solução preventiva e efeitos didático  exemplificativo para a coletividade partidária.

    Não surtindo efeito, ele cita o Art. 63, que já partiria para uma punição mais séria: suspensão ou destituição, que implica a perda da delegação partidária.

    “Nesse caso, um vereador, por exemplo, caso integre alguma comissão na Câmara Municipal não poderá falar em nome do partido”, frisou Ismerim.

    Já o Art. 64, implica a pena de expulsão, bem como, imediato cancelamento de filiação partidária, com efeitos na Justiça Eleitoral, e adoção das medidas que visem à retomada de eventual mandato.

    Porém, conforme o especialista eleitoral, em tese, na prática, a retomada do mandato, é muito difícil de ocorrer, por toda questão burocrática com a Justiça Eleitoral que leva tempo, e todo desgaste político.

    Conforme informações chegadas ao bahia.ba, tanto Randerson quanto Carballal devem mudar de ninho partidário na janela partidária em março, de forma consensual.