Aras avalia que plenário do STF pode anular atos de Moraes sobre joias de Bolsonaro

    Procurador-geral da República afirmou que ex-presidente não deveria ser julgado no Supremo por não ter mais foro privilegiado e comparou caso com a Lava-Jato

    Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

    Na avaliação do procurador-geral da República, o baiano Augusto Aras, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá anular atos do ministro Alexandre de Moraes referentes ao inquérito que apura o caso das joias presenteados por autoridades estrangeiras ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Em entrevista à coluna de Paulo Cappelli, no portal Metrópoles, ele afirmou que o tema deve ser analisado pelos 11 integrantes da Corte, embora ainda não tenha sido definido uma data para a apreciação do caso.

    “Compreendo que, seja com a atuação da colega Lindôra ou com seu substituto, Humberto Jacques de Medeiros, essa posição é institucional, é manifestada. Em algum momento, eventual arguição de incompetência da Suprema Corte pela ausência de prerrogativa do foro será levada a julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. E, então, o STF poderá decidir”, disse Aras, cuja avaliação é que Bolsonaro não deve ser julgado no Supremo após deixar a Presidência, por não mais possuir foro privilegiado.

    “Se existe foro, os atos praticados podem ser, nesse aspecto específico, considerados válidos. Ou o Supremo pode dizer que não existe foro. Que os atos, em tese, teriam sido praticados por um juiz incompetente”, acrescentou o PGR, que ao apontar que atos de Morais podem ser invalidados, comparou o caso com a Lava-Jato, quando Sergio Moro foi declarado suspeito e impedido, acarretando na anulação dos atos.

    “A dura realidade é que, quando nós aceitamos, sem o registro formal, jurídico, processual, eventuais atos que possam ser questionados, nós precisamos dimensionar os resultados. Se a colega (Lindôra) já se manifestou pela ausência de prerrogativa de foro, logo pela incompetência do magistrado, é o plenário da Suprema Corte que irá decidir”, acrescentou Augusto Aras.