Congresso deve votar 31 vetos presidenciais e 6 projetos de lei na quinta-feira (26)
27 vetos já ultrapassaram o prazo regular de 30 dias para apreciação
Em sessão conjunta, o Congresso Nacional deve analisar na próxima quinta-feira (26) os vetos presidenciais e projetos de lei. Dos 31 vetos em pauta, 27 já ultrapassaram o prazo regular de 30 dias para apreciação e, por isso, têm prioridade obrigatória na pauta do Congresso. As informações são da Agência Senado.
Cada veto presidencial pode ser rejeitado, no total ou em parte, durante sessão. Para isso, é preciso obter maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Caso não alcance essa votação, o veto é mantido.
Entre os itens em pauta, está o veto à norma que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fungetur — Fundo Geral de Turismo (Veto 57/2022). A Lei do Novo Fungetur (Lei 14.476, de 2022) foi sancionada com vários dispositivos vetados, entre eles o que possibilitava à Embratur receber recursos não utilizados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil).
Já o Veto 64/2022 é referente à Lei 14.514, de 2022, que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Em termos gerais, o veto incide sobre dispositivos que tratam da Agência Nacional de Mineração e do Fundo Nacional de Mineração.
Vetos totais
São quatro vetos totais em pauta. O Veto 34/2022 impediu a sanção do PLC 184/2017, que permite aos estudantes da zona rural dividir seus meses de ensino entre aulas teóricas na escola e atividades práticas no campo. De acordo com as justificativas para o veto, a matéria seria inconstitucional e contrária ao interesse público, por considerar essa opção apenas para as “escolas de campo”.
O Veto 58/2022 atingiu o PLC 23/2016, que estabelece a ampliação dos direitos de deficientes com surdez de apenas um lado. O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 2015 e foi aprovado pelo Senado em 2022.
O Veto 12/2023 impediu a transformação em lei do PLS 332/2011, que assegura o pagamento de pensão especial vitalícia, no valor de dois salários mínimos mensais, aos ex-integrantes da tropa brasileira conhecida como Batalhão Suez.
Os combatentes fizeram parte da Força Internacional de Emergência, constituída mediante Resolução da Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) de 7 de novembro de 1956 com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e Egito.
Já o Veto 22/2023 é referente ao PL 2.108/2019, que prevê o fornecimento obrigatório de uniforme escolar na educação básica pública.
Outros vetos
O primeiro veto do terceiro mandato do presidente Lula também está na pauta. O Veto 1/2023 veio da sanção da Lei 14.530, de 2023, que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A lei nasceu do PL 3.523/2019.
Foi vetado um artigo determinando que, na ausência de doador compatível, e caso constatado o falecimento de outros doadores, os hemocentros ou o Redome poderiam contatar irmãos de doadores falecidos para verificar se teriam interesse em se cadastrarem, possibilitada a obtenção de seus nomes e dados cadastrais por requerimento.
O Ministério da Saúde alega que o poder de obtenção de dados pessoais de terceiros seria amplo e irrestrito nesses casos, o que contraria a proteção de dados prevista na Constituição.
O Veto 6/2023 é fruto da sanção da Lei 14.539, de 2023 (oriunda do PLC 111/2005), que instituiu a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, a ser veiculada anualmente nos meios de comunicação durante as férias escolares. O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos da exposição indevida ao sol.
Foi vetado o dispositivo que permitiria ao governo reduzir ou isentar os tributos incidentes sobre protetores solares, por meio de lei.
Já o Veto 14/2023 atingiu mais de 300 dispositivos do PLS 68/2017, que foi transformado na Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023).
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