Publicado em 16/11/2023 às 13h49.

Prefeito sanciona lei que permite meia-entrada em eventos para todos professores municipais

Acesso dos professores e coordenadores pedagógicos ao benefício está condicionado a apresentação da  carteira funcional

Gabriela Araújo
Foto: Valter Pontes/Secom

 

O prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionou, nesta quinta-feira (16), a lei que autoriza o pagamento de meia-entrada para Professores, Coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do Quadro de Apoio da Rede de Ensino da Cidade de Salvador, ativos e aposentados. A medida consta no Diário Oficial do Município (DOM).

Os docentes ativos e aposentados poderão ter a meia-entrada garantida em eventos culturais, bem como espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, as atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico.

De acordo com a publicação da lei nº 9.763/2023, o acesso dos professores e coordenadores pedagógicos ao benefício está condicionado a apresentação da  carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação.

A proposição foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador (CMS), no último dia 8, em sessão ordinária. O documento, no entanto, foi enviado à Casa, no dia 28 de outubro, junto com o projeto que institui o Conselho Municipal de Segurança Pública (CMSP), pelo Executivo.

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