Publicado em 02/02/2024 às 07h57.

Auditores do trabalho interditam montagem de estrutura para ambulantes na Barra

Fiscalização do órgão encontrou operários que não usavam proteção contra queda

Redação
Foto: Bruno Concha/Secom PMS

 

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho interditaram nesta quinta-feira (1°) o trabalho em altura na montagem da estrtutura construída pela Prefeitura de Salvador para os ambulantes no circuito Barra-Ondina durante o Carnaval de Salvador.

Segundo fiscalização do órgão, profissionais que não usavam equipamentos de proteção contra queda.

“As irregularidades dizem respeito ao descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 35, que tratam sobre as condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção e os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, respectivamente”, informou o MT em nota. As informações são do portal g1.

Órgão determinou que:

  • Toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
  • A atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ (sistema de proteção individual contra quedas) constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual.
  • Devem atuar na obra trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada.

A auditoria informou ainda que a empresa responsável pela instalação, após regularização dos problemas apontados, deve protocolar pedido de levantamento de interdição e, apenas após nova inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho, retomar as atividades.

Durante a interdição, só podem ser realizados serviços em altura com o intuito de regularização e que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores.

O órgão informou ainda que as estruturas que já contam com guarda corpo completo não terão as atividades em altura paralisadas, por não ter sido constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

A auditoria informou ainda que a empresa responsável pela instalação, após regularização dos problemas apontados, deve protocolar pedido de levantamento de interdição e, apenas após nova inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho, retomar as atividades.

Durante a interdição, só podem ser realizados serviços em altura com o intuito de regularização e que não impliquem em novos riscos para os trabalhadores.

O órgão informou ainda que as estruturas que já contam com guarda corpo completo não terão as atividades em altura paralisadas, por não ter sido constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

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