TCM-BA concede cautelar contra prefeito de Ibicoara por promoção pessoal

    Decisão do Tribunal de Contas dos Municípios cabe recurso

    Divulgação | Prefeitura de Ibicoara

    Conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) ratificaram medida cautelar deferida de forma monocrática pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, contra o prefeito de Ibicoara, Gilmadson Cruz de Melo. Na decisão, ficou determinado que o gestor deve se abster de associar seu nome e símbolos partidários aos eventos realizados ou patrocinados pela prefeitura, para que não haja promoção pessoal.

    Na denúncia,feita pelo ex-prefeito Haroldo Aguiar, foi alegado que durante os festejos em comemoração ao aniversário da cidade foi possível verificar “patente promoção da imagem e do nome de Gil e Zezeca, prefeito e vice/prefeito”. A gestão municipal foi acusada também de utilizar “verbas públicas para financiar o cachê de um artista que sobe no palco para cantar um hino em sua homenagem, repetir massivamente seu nome, número da sua legenda partidária e pedir voto para o pré/candidato.”.

    Em seu voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho disse que as provas apresentadas pelo denunciante demonstram um desvirtuamento público no show do artista local “cantor Nego Jha”. Para ele, a exposição do nome e outros símbolos partidários do prefeito durante a apresentação “constitui nítida promoção pessoal, em afronta aos princípios norteadores da administração pública”. A decisão cabe recurso.