Agência leva multa de R$ 1,5 mi por descumprir ‘Lei dos 15 minutos’

    Conforme o Procon-BA, o estabelecimento bancário recebeu a penalidade após denúncias realizadas por consumidores

    Foto: Milena Abreu/ Agecom

    A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou e multou a agência do Banco Bradesco localizada na Avenida Sete de Setembro, em Salvador, por desrespeito à “Lei dos 15 minutos”. O valor da penalidade foi de R$ 1.550.400. De acordo com o órgão, o estabelecimento recebeu a penalidade após denúncias realizadas por consumidores.

    O Procon-BA afirma ainda que a unidade foi penalizada após o devido processo legal, que garantiu prazo para que o estabelecimento pudesse exercer a ampla defesa e o contraditório.

    Quinze minutos – A Lei Municipal nº 5.978/2001, conhecida popularmente como a “Lei dos 15 minutos”, disciplina o tempo de atendimento nos caixas presenciais das agências bancárias em 15 minutos, nos dias normais, e até 25 minutos, em véspera ou após feriados prolongados.