Publicado em 05/03/2024 às 17h23.

Regras para pesquisas eleitorais nas eleições são definidas pelo TSE

A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira (1º)

Redação
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

 

As regras para realização e divulgação de pesquisas eleitorais nas eleições municipais deste ano foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução está entre as normas relatadas pela vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e publicadas pela Corte na última sexta-feira, 1º.

O texto altera trechos da resolução de 2019 sobre o tema e mantém o dia 1º de janeiro do ano eleitoral como data inicial para que entidades registrem as pesquisas de opinião pública no sistema.

Regras – O cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados da pesquisa e exige dados sobre o contratante e a empresa que realizou o levantamento. Os valores e a origem dos recursos também devem ser informados, assim como a metodologia utilizada, o tamanho da amostra, a margem de erro, o nível de confiança e o período em que foi realizada a pesquisa.

Ainda são requeridos dados dos entrevistados, como gênero, idade, grau de escolaridade e renda, além do questionário aplicado e do nome do profissional estatístico responsável pela pesquisa.

O relatório completo com os resultados do levantamento deverá ser enviado para a Justiça Eleitoral a partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte.

De acordo com a resolução 23.727/2024, os levantamentos de intenções de voto realizados antes do dia da eleição podem ser divulgados a qualquer momento. Apenas as pesquisas realizadas no próprio dia do pleito não podem ser divulgadas antes das 17h (horário de Brasília), quando termina a votação.

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