Governo Rui propõe mudanças em regime de licitações
Projeto sugere possibilidade implícita de contratar empresas via pregão para serviços de engenharia e ampliação de limites de valores para licitações
Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto que altera o regime jurídico das licitações e contratos do Estado. Entre as mudanças propostas no texto, estão a possibilidade implícita de contratar empresas via pregão para serviços de engenharia – o que não é permitido pela legislação vigente – e a ampliação de limites de valores fixados para concorrências públicas.
Atualmente na Comissão de Constituição e Justiça da AL-BA, o Projeto de Lei 21.926/2016 modifica a redação de artigos da Lei nº 9.433, de 1º de março de 2005, que determina as regras para as licitações e contratos firmados pelo Estado da Bahia.
Pela norma atual, para se fazer uma licitação qualquer, devem ser respeitados “os limites fixados por ato expedido pela Administração, os quais não excederão a 70% (setenta por cento) do valor fixado para situação idêntica, e na área de sua competência, pela União”.
O governo Rui Costa propõe que, ao licitar, os valores gastos pela administração estadual não excedam 100% do que a União pode aplicar. Ou seja, o projeto equipara o que o Estado e a União podem gastar em uma licitação quando se tratar de uma situação semelhante.
Os limites de valores para diferentes modalidades de licitação – como convite, tomada de preços e concorrência – são definidos em lei federal.
Obras e serviços de engenharia – O texto enviado à Assembleia também toca em outro ponto polêmico: a contratação de obras e serviços de engenharia por meio de pregão. Pela lei estadual de 2005, a licitação na modalidade pregão “não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral”.
A proposta de nova redação exclui a palavra “serviços” do artigo em questão e deixa em aberto a possibilidade de contratar por pregão para a realização de serviços de engenharia. O pregão ficaria proibido, então, apenas para casos de obras de engenharia.
Habilitação – Outra novidade no regime de licitações diz respeito à habilitação para participar das concorrências. O Estado quer passar a exigir das empresas interessadas em participar de licitações não só regularidade fiscal, mas também trabalhista, com “prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa”.
Procurada, a Secretaria de Administração do Estado (Saeb) não se pronunciou sobre o conteúdo e objetivos do projeto até a publicação desta reportagem.
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