Prefeito da cidade é multado por descumprir decisão do TCM

    Foi aplicada uma multa de R$2 mil ao gestor

    Foto: Divulgação/Prefeitura de Wagner
    Foto: Divulgação/Prefeitura de Wagner

     

    Durante a sessão da 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios, realizada na manhã desta quarta-feira (29), os conselheiros acataram parcialmente uma denúncia contra Elter Bastos Silva, prefeito do município de Wagner, devido ao descumprimento de uma decisão anterior do Tribunal. A deliberação exigiu a exoneração imediata de servidoras nomeadas pelo prefeito em 2020 para cargos em comissão, violando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

    O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, aplicou uma multa de R$2 mil ao prefeito e ordenou novamente a exoneração imediata de uma das servidoras, Maria Jamile da Silva.

    A denúncia foi feita pelo vereador Gideon Joaquim Ferreira Júnior, que contestou a falta de cumprimento da decisão inicial pelo prefeito, que não exonerou as servidoras conforme exigido.

    Na defesa do prefeito, ele argumentou que um recurso ordinário reconheceu que a nomeação de sua esposa, Keli Dalva Pires Bastos, como secretária de Assistência Social, não constitui nepotismo, pois ela possui qualificação técnica para o cargo. Quanto à servidora Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, irmã do vice-prefeito, foi apresentada a exoneração, demonstrando o cumprimento da determinação.

    Entretanto, em relação à contratação de Maria Jamile da Silva, esposa do secretário de Obras e Serviços, o prefeito não apresentou o ato de exoneração, alegando que ela não é parente da autoridade que a nomeou e não trabalha em um órgão onde os parentes ocupam cargos de chefia.

    O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, argumentou que não cabe mais contestar a decisão neste momento do processo, e que o prefeito deve cumprir a determinação. Ele destacou que o recurso ordinário reconheceu a irregularidade na contratação de Maria Jamile da Silva Pires, pois ela ocupava um cargo comissionado administrativo e é irmã do secretário de Obras e Serviços, o que a enquadra na proibição estabelecida pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Portanto, a servidora deve ser exonerada imediatamente.

    A decisão está sujeita a recurso.