Publicado em 25/06/2024 às 17h11.

Maconha foi legalizada? Entenda decisão do STF pela descriminalização da substância

Os ministros continuam debatendo critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes

Redação
Foto: Arquivo/Agência Brasil

 

A maioria foi formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer que o porte de maconha não é crime no Brasil, desde que seja para consumo próprio. A descriminalização não quer dizer que a maconha foi liberada, muito menos que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para utilização. Ou seja, fumar maconha continua proibido.

A decisão do Supremo abarca somente o porte da substância, em quantidades que ainda serão decididas. A decisão só passará a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado. Nesta terça-feira (25), o ministro Dias Toffoli complementou seu voto da semana passada, que havia causado confusão de entendimento. Ele admitiu que não foi claro anteriormente, e fez a retificação no julgamento, que foi retomado nesta terça.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

Os ministros continuam debatendo critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, como, por exemplo, a quantidade da droga que alguém pode portar sem ser enquadrado criminalmente.

O que diz a legislação – A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte da substância com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Assim, quem for pego com maconha para uso pessoal não passará a ter antecedentes criminais, após o novo entendimento passar a valer.

A norma atual estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses. Para os traficantes, a pena é de cinco a 15 anos de prisão, e não há uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois.

Com a decisão do STF, a pena para os usuários de maconha permanece a mesma já prevista na legislação – advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas ou cursos educativos. Os ministros ainda não decidiram se mantém ou não a prestação de serviços comunitários.

 

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