Dinheiro ‘esquecido’ em cotas de consórcios soma R$ 2 bilhões; veja como resgatar

    Valor deixado para trás aumentou 15% no ano passado, segundo o BC

    Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

    Os brasileiros também “esquecem” dinheiro em administradoras de consórcios. O volume de recursos não procurados (RNP) nessas administradoras aumentou 15% no ano passado, totalizando R$ 1,93 bilhão, segundo dados do Banco Central.

    Conforme reportagem do jornal O Globo, os recursos não procurados são os valores financeiros pendentes de devolução a cotistas de grupos de consórcio encerrados. Geralmente, são recursos oriundos de saldos residuais e fundo de reserva.

    Os dados fazem parte do Panorama do Sistema de Consórcios (PSC), que foi publicado no início deste mês pelo BC.

    O dinheiro “esquecido” em consórcios faz parte dos recursos deixados para trás pelos brasileiros em várias instituições, muitas vezes por desconhecimento. Em 2021, o BC criou o Sistema de Valores a Receber (SVR), justamente para devolver essas quantias às pessoas e empresas.

    Como receber valores pendentes de devolução de consórcio já encerrados?

    Esses valores podem ser consultados e solicitados diretamente às administradoras de consórcio. Em caso de dúvida, é importante que o cotista ou seus representantes/sucessores consultem o SVR, que foi criado pelo Banco Central, para verificar a existência do montante.

    Qual é a documentação necessária para fazer o pedido de devolução?
    A administradora de consórcio define a documentação necessária para efetivar o resgate dos valores. No caso de o pedido ser efetuado diretamente via Sistema de Valores a Receber, basta seguir os procedimentos descritos em Valores a Receber (bcb.gov.br).

    Os valores são devolvidos com correção?

    Os valores são corrigidos desde a data que se tornaram disponíveis. Geralmente, os índices são os mesmos da aplicação financeira escolhida pelo grupo de consórcio.

    A administradora de consórcio, entretanto, pode cobrar uma taxa de permanência mensal sobre estes valores, conforme estabelecido no contrato de adesão e/ou em assembleia.

    Há prazo para solicitar a devolução?

    Não há um prazo limite para a solicitação ser feita. Por isso, os valores devem continuar sendo administrados e disponibilizados pela administradora de consórcio, sujeitos à cobrança de taxa de permanência.