Publicado em 18/07/2024 às 12h24.

Convenções partidárias poderão ser realizadas a partir de sábado (20)

Ato segue aberto até o dia 5 de agosto, conforme determina a Justiça Eleitoral

Redação
Foto: Antônio Augusto/Ascom TSE

 

A partir deste sábado (20), os partidos e federações já podem realizar as convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais. O ato segue até o dia 5 de agosto, conforme define a Justiça Eleitoral.

Passado o prazo estabelecido pelo TSE para as convenções, as agremiações terão até 15 de agosto para oficializar suas candidaturas junto à Justiça Eleitoral.

As convenções partidárias são reuniões de filiados a um partido político para debater assuntos de interesse do grupo ou para escolha de candidatos e formação de coligações (união de dois ou mais partidos a fim de disputarem eleições).

O servidor Jonas Oliveira Dias Júnior, da Seção de Gerenciamento de Registro de Dados Partidários e Candidatos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta que só poderá fazer convenção o partido que tiver um órgão municipal vigente anotado na Justiça Eleitoral. “Ainda assim, após a convenção, os partidos têm até o dia seguinte para submeter a ata”, reforça o servidor.

A partir da escolha dos candidatos e submissão para a Justiça Eleitoral da ata dos partidos e federações, iniciam-se os procedimentos para o registro de candidatura. “Quando recepcionarmos os pedidos de registro, vamos utilizar essa mesma ata, já que ele é parte integrante do processo”, finaliza Jonas.

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