Dia dos Pais: Codecon esclarece sobre direitos do consumidor em compras on-line
Cliente pode desistir da compra on-line em até 7 dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato sem a necessidade de justificativa

Foto: Otávio Santos/Secom PMS
Com a proximidade do Dia dos Pais, celebrado no próximo domingo (11), o comércio on-line é a opção para muitos consumidores, que escolhem a modalidade de compra pela internet pela praticidade, variedade de produtos e promoções. No entanto, a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Salvador (Codecon), alerta sobre cuidados importantes e esclarece direitos assegurados para quem optar em adquirir pela internet o presente do pai.
Os sites, páginas nas redes sociais e contas no WhatsApp, consideradas principais ferramentas para compras on-line, devem apresentar claramente informações sobre características essenciais do produto e/ou serviço, bem como as relativas aos riscos à saúde e segurança do consumidor. Também devem informar dados necessários discriminando claramente o preço final, os valores adicionais de encargos e despesas de envio e as condições integrais da oferta, conforme prevê o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a diretora-geral do órgão, Talita Vilarinho, os fornecedores são responsáveis por garantir que seus produtos e serviços sejam seguros e de boa qualidade. “As práticas comerciais abusivas, como publicidade enganosa, cobranças indevidas, envio de produtos não solicitados e outras ações que prejudicam os consumidores e comprometem seu poder de discernimento são proibidas. E vale lembrar que o consumidor que se sentir lesado deve nos procurar e denunciar”, orienta.
Arrependimento – Postura muito comum nas compras on-line é aquela em que o consumidor se arrepende da aquisição do produto ou serviço comprado ou contratado. Nesses casos, o CDC prevê o direito de arrependimento no artigo 49, que permite desistir da compra on-line em até 7 dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sem a necessidade de justificativa. O fornecedor deve reembolsar o valor pago, incluindo despesas de envio.
De acordo com a diretora-geral da Codecon, o consumidor precisa ter atenção nas condições de devolução do produto – As informações, em caso de arrependimento, precisam constar na página que realiza as vendas. “Existem algumas opções como retornar aos Correios para reenviar a mercadoria ou entregar a algum representante do produto que vá até o seu domicílio para pegar o produto”, explica Talita.
Toda empresa deve informar ainda qual é o prazo máximo para o recebimento da compra, e caso ele não se cumpra, o consumidor pode exigir a entrega imediata, um produto equivalente ou ainda o cancelamento. No último ano, 28 consumidores procuraram a Codecon por problemas com compras on-line. Todos denunciaram empresas que não entregaram o produto dentro do prazo estabelecido.
No caso de o fornecedor se recusar a cumprir a oferta disponibilizada, o consumidor poderá apelar ao artigo 35 do CDC, que exige o cumprimento forçado da obrigação (nos termos da oferta, apresentação ou publicidade); aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Contatos – Em caso de descumprimento das leis que protegem o comércio on-line, os consumidores podem acionar a Codecon através do aplicativo Codecon Mobile, aplicativo Fala Salvador, site (www.codecon.salvador.ba.gov.br), portal Salvador Digital (www.salvadordigital.salvador.ba.gov.br) ou através do número 156. Quem preferir, pode comparecer à Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro.
Mais notícias
-
Salvador
22h00 de 24/04/2025
Turistas italianos se afogam na praia da Barra; Graer é acionado
O caso foi registrado nas imediações do Barravento
-
Salvador
18h44 de 24/04/2025
Obras da nova rodoviária de Salvador chegam a 84% de execução
Localizada às margens da BR-324, em Águas Claras, o terminal está implantada em uma área de 127 mil m²
-
Salvador
18h36 de 24/04/2025
PM remove barricadas em Saramandaia
Toda ação foi realizada pelo Comando de Policiamento Regional da Capital Central, através da 1ª CIPM/Pernambués
-
Salvador
18h14 de 24/04/2025
Confira as vagas de emprego e estágio do Simm para sexta-feira (25)
No caso das vagas que exigem experiência, o tempo de serviço deve ser comprovado em carteira de trabalho
-
Salvador
17h00 de 24/04/2025
Nova rodoviária deve começar a funcionar em outubro de 2025, estima concessionária
Equipamento está sendo erguido há quase quatro anos
-
Salvador
16h51 de 24/04/2025
Diretor da Agerba diz que nova rodoviária deve ‘absorver períodos de pico’
Segundo Carlos Henrique, demanda de fluxos pode ser conservada com o terminal de Águas Claras
-
Salvador
16h48 de 24/04/2025
Horário de funcionamento da nova Rodoviária faz governo e CCR revisarem contrato de integração
O equipamento, que funcionará 24h, está localizado no bairro de Águas Claras, na saída da cidade, às margens da BR-324
-
Salvador
14h24 de 24/04/2025
Maior mostra sobre Chaves do mundo começa na próxima quarta-feira (30), em Salvador
Exposição vai funcionar de terça a sexta, das 14h às 21h; sábado, das 13h às 21h; e domingos e feriados, das 13h às 20h
-
Salvador
12h56 de 24/04/2025
Receita Federal apreende 60 canetas de Mounjaro no Aeroporto de Salvador
Medicamento para diabetes tipo 2 e emagrecimento estava na mochila de passageiro vindo da Irlanda
-
Salvador
12h02 de 24/04/2025
Prefeitura entrega nova obra de contenção em São Caetano
Com esta intervenção, a gestão municipal totaliza 552 encostas protegidas na cidade