Publicado em 16/08/2024 às 14h41.

TRE disponibliza cartilha sobre regras da propaganda eleitoral de 2024

Destinado a candidatos, partidos, eleitores e demais interessados, o documento está disponível e pode ser consultado

Redação
Foto: TRE-BA/assessoria

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), por meio de sua Assessoria de Gestão de Jurisprudência, lançou uma cartilha com as diretrizes que regem a propaganda eleitoral para as Eleições 2024. Destinado a candidatos, partidos, eleitores e demais interessados, o documento está disponível e pode ser consultado. A propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira (16).

A cartilha oferece explicações sobre definições, conceitos básicos e a legislação aplicada à propaganda eleitoral, com ênfase no calendário do pleito de 06 de outubro. O material também detalha as regras específicas para cada meio de comunicação, incluindo redes sociais, além de abordar o uso de inteligência artificial nas campanhas.

No dia da eleição, é permitido que eleitores manifestem individual e silenciosamente sua preferência por um partido ou candidato por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Por outro lado, a legislação proíbe, no dia do pleito, o uso de amplificadores de som, comícios, carreatas, boca-de-urna, propaganda de partidos ou candidatos, publicação e impulsionamento de novos conteúdos na internet, aglomeração de pessoas com vestuário padronizado e distribuição de camisetas.

A nova edição da cartilha inclui uma seleção de jurisprudência do TRE-BA relacionada à propaganda eleitoral. Além disso, traz um encarte especial sobre a Lei nº 14.192 de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

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