CNJ investiga juiz do TJ-BA afastado após assinar mais de mil processos durante licença médica

    Assinaturas foram feitas por meio de um servidor que utilizava o token do magistrado e acabou exonerado

    Foto: TJ-BA/assessoria
    Foto: Divulgação/TJ-BA

     

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga um juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastado de suas funções após assinar mais de mil processos enquanto estava de licença médica. As assinaturas foram feitas por meio de um servidor que, utilizou o token do magistrado e acabou exonerado.

    Após constatação das supostas irregularidades, o magistrado se tornou alvo de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), aprovado por unanimidade pelo colegiado do CNJ em sessão no dia 13 deste mês. O juiz não teve o nome divulgado.

    Procurado pelo bahia.ba, o TJ-BA informou que não se manifesta em decisões de instâncias superiores e apenas cumpre as determinações.

    Em seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, apontou que o procedimento visa apurar fatos que indicam eventual prática de mais duas infrações disciplinares.

    De acordo com ele, a primeira seria conduta em desacordo com normas legais e regulamentares, como a utilização de súmulas de julgamento genéricas para viabilizar a inclusão de processos, chegando a exceder 500 para uma mesma sessão, e a inclusão de votos de relator já no curso dos julgamentos. Outro indício de infração, segundo o magistrado, diz respeito à própria má gestão do acervo, ocasionando congestionamento de processos em um nível considerado “caótico” pelo plenário.

    Ainda conforme o corregedor nacional, caso sejam confirmados os fatos, trata-se de “caso de descumprimento reiterado dos deveres do cargo”.

    Afastamento

    O corregedor Luis Felipe Salomão recomendava a manutenção do juiz em suas funções durante o período de análise do PAD. O conselheiro José Rotondano então apresentou voto pelo afastamento do magistrado baiano.

    O conselheiro elencou o impacto da conduta do magistrado na prestação jurisdicional; a prática de atos de obstrução, de persecução disciplinar; e o histórico do juiz no tribunal de origem. “Coadunar com a permanência do magistrado na atividade judicante é permitir a continuidade da prática de condutas irregulares, multiplicando o impacto negativo na prestação de serviços”, justificou.

    O voto divergente pelo afastamento foi acompanhado pelos conselheiros Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Pablo Coutinho, João Paulo Schoucair, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.