Sistema socioeducativo brasileiro são miniprisões, diz ativista
Levantamento aponta problemas em unidades femininas
“Demorei 15 anos para entender que fui vítima de abusos sexuais em unidade de cumprimento de medidas socioeducativas. Achava que era troca de favores. Depois entendi que eram agentes do estado que estavam violando meus direitos”.
O relato é de Monalisa Teixeira, hoje com 35 anos. Filha de uma empregada doméstica e abandonada pelo pai, esteve internada para cumprimento de medidas socioeducativas dos 15 aos 16 anos.
Hoje em dia, Monalisa faz parte do Movimento Moleque, que dá apoio a mães que tiveram filhos vítimas de violência.
O relato foi feito em apresentação, nesta quarta-feira (21), de um levantamento sobre a situação das adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação. O evento aconteceu em um auditório da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
Previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, medidas socioeducativas são aplicadas pela Justiça a menores de idade envolvidos na prática de um ato infracional. O grau mais severo é a privação de liberdade, cumprida em unidades de internação geridas pelos governos estaduais.
O relatório foi elaborado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos (Dhesca), rede formada por quase 50 organizações da sociedade civil, como a Justiça Global e Odara – Instituto da Mulher Negra.
“O sistema socioeducativo brasileiro são miniprisões fingindo ser sistema socioeducativo”, afirma a relatora nacional de direitos humanos da Dhesca, Isadora Salomão.
Os pesquisadores visitaram unidades socioeducativas reservadas para adolescentes do sexo feminino em três estados: São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará, entre março e abril de 2022. Eles também entrevistaram adolescentes, parentes, gestores de unidades e servidores, além de representantes de instituições como Defensorias Públicas, Tribunais de Justiça e Ministério Público.
Apesar do número limitado de estados, a relatora entende que a situação encontrada não é específica dessas localidades.
“A gente está fazendo esse relatório em uma perspectiva nacionalizada, apesar de ter visitado esses três estados. A gente quer fazer um panorama geral sobre a situação das meninas do sistema socioeducativo”.
O relatório classifica as violações de direitos em três eixos: estruturais, relacionadas às questões de acomodação; saúde, que abarca questões físicas e mentais; e identidade e cultura. “Esse último envolve questões como racismo e lesbofobia”, esclarece Isadora.
Entre os pontos identificados estão espaço restrito, causando aglomeração de internas; medidas de isolamento como forma de castigo para infrações disciplinares; casos de banheiros sem vaso sanitário e porta; proibição de recebimento de itens de higiene, sendo mandatório o uso de roupas íntimas distribuídas em quantidade insuficiente; falta de atividades educacionais e recreativas; presença de agentes socioeducativos homens, existência de algemas e relatos de violência e assédio sexuais.
Outra questão é a disposição geográfica das unidades. Sendo poucos endereços, muitas adolescentes ficam distantes do local de moradia, dificultando o recebimento de visitas.
Com base em documentos e estatísticas públicas, a Dhesca traçou o perfil das adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no país. Quase 70% delas moram em cidade diferente de onde está a unidade de internação. Mais da metade tem entre 17 e 18 anos, 18% são mães, e 5% se declaram transgênero.
Uma crítica destacada no relatório é em relação manter internas as adolescentes que se tornam mães. “Tem muita criança que não consegue ver uma grade, pois passou a primeira infância nesse espaço. As crianças já nascem cumprindo medida socioeducativa”, lamenta. “Medida de internação é último caso”, defende a relatora.
A presidente da Comissão de Direitos Socioeducativos da Ordem Advogados do Brasil seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), Margarida Prado, criticou o tratamento rígido que menores recebem nas unidades de internação, como andar de cabeça baixa e mãos para traz.
“Tem que romper da dinâmica da submissão e obediência. Tem que ter autonomia. Se não, quando sair da privação de liberdade, em vez de obedecer ao diretor, obedecerá ao traficante. O Estado tem que investir na pedagogia da autonomia”, disse.
A vice-presidente do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, Mônica Alkmim, estende as críticas ao sistema de Justiça. “Quem encaminha os menores para as unidades sabe o que acontece lá. Tem a visão de que são ‘sementinhas’ do mal”, criticou.
A defensora pública Paula Arraes reforça a crítica direcionada ao Poder Judiciário. “Já ouvi frases como ‘se fosse tão ruim, eles não voltariam’”. A defensora relatou ainda que, como defensores podem realizar vistorias em unidades socioeducativas, algumas formas de violação de direitos são feitas de forma tácita, mais difíceis de serem documentadas.
“Chamam meninas trans pelo nome de registro”, citou. “Já é difícil comprovar violação quando se tem a foto de um adolescente machucado. Fica mais ainda quando é difícil documentar”, constata a subcoordenadora em matéria socioeducativa da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Para Isadora, o sistema socioeducativo se comportar como se fosse miniprisão causa impactos nas vidas das adolescentes, mesmo quando elas alcançam a liberdade.
“A tendência é que elas saiam e não consigam ter uma vida coletiva e produtiva”, avalia.
Segundo Isadora, o relatório – iniciado após o recebimento de denúncias apresentadas por movimentos sociais e organizações da sociedade civil – é uma forma de jogar luz sobre o problema.
“Esse relatório colabora bastante para que o conjunto da sociedade saiba o que acontece nos sistemas socioeducativos femininos no Brasil”.
Ela considera ainda que o documento é um combustível para a defesa dos direitos humanos. “Potencializa uma luta para que essa situação cesse e que a gente olhe a infância e a adolescência como um período em que é necessário o Estado ter mais responsabilidades sobre quem precisa se ressocializar”, conclui.
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