Publicado em 11/09/2024 às 10h30.

Justiça concede direito de resposta a Caetano em programa eleitoral de Flávio Matos

Segundo o TRE-BA, candidato do governo Elinaldo fez acusações sem provas ao adversário

Redação
Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

A juíza Maria Claudia Salles Parente da 170ª Zona Eleitoral (Camaçari-BA) concedeu na terça-feira (10), direito de resposta ao candidato a prefeitura de Camaçari, Luiz Caetano (PT), no programa eleitoral de rádio do candidato Flávio Matos (União Brasil). A decisão foi tomada após a veiculação de conteúdo considerado calunioso contra Caetano.

A ação foi movida por Caetano em resposta a declarações feitas pela coligação “Pra Frente Camaçari”, que apoia Flávio Matos, no dia 2 de setembro. Durante o horário eleitoral, o candidato que representa a continuidade da atual gestão de Elinaldo acusou o petista de envolvimento em corrupção, sem apresentar provas, conforme destacado pela magistrada em sua decisão.

Na sentença, a juíza afirmou que as acusações de desvio de recursos e processos contra Caetano não foram respaldadas por evidências concretas ou decisões judiciais definitivas. “Ao atribuir ao candidato atos de corrupção, com menção a desvio de altos valores e quantitativo de processos, os requeridos não apresentaram provas concretas das acusações ou mesmo respaldo em decisões transitadas em julgado”, diz trecho da decisão.

O programa eleitoral de Flávio Matos terá que veicular a resposta de Caetano no prazo de até 36 horas, no mesmo bloco e com a duração de um minuto. “Julgo procedente o pedido para conceder o direito de resposta ao candidato Luiz Caetano, da Coligação da Mudança, devendo a coligação representada veicular, em até 36 horas, no horário eleitoral gratuito, no mesmo bloco em que se deu a veiculação da propaganda impugnada e pelo tempo de 1 (um) minuto, a resposta elaborada pela coligação Representante”, determina a magistrada.

Essa é a segunda vitória judicial de Caetano contra Flávio nesta semana. Na segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já havia rejeitado uma ação movida pela coligação de Matos por propaganda irregular, que acusava Caetano de uso indevido da imagem e voz da personagem “Fifi”, interpretada por Karoline Ribeiro.

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