Publicado em 10/10/2024 às 21h19.

Sikêra Jr. é condenado a indenizar motorista chamado de estuprador

De acordo com a decisão do TJSP, conduta de Sikêra Jr. e da RedeTV! transcendeu o direito de opinião e a liberdade de expressão

Redação
Foto: RedeTV!

 

A Justiça condenou o apresentador Sikêra Jr. e a RedeTV! a pagar indenização de R$ 20 mil a um motorista de Uber que foi chamado de “estuprador, vagabundo e homicida”, em matéria exibida durante o programa Alerta Nacional, em 2022. O programa, que foi transmitido na RedeTV! até fevereiro de 2023, veiculou a acusação injustamente.

Na decisão, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca que “a exemplo do que constatou a sentença, a conduta dos réus transcende o direito de opinião e a liberdade de expressão, de modo que devem ser responsabilizados por suas ações, que causaram dano à honra do autor, ensejando o dever de indenizar, tanto do canal televisivo quanto do apresentador do programa”.

Além da indenização, a emissora foi condenada a fazer uma retratação pública em um de seus noticiários de maior audiência, conforme determinação do acórdão de 2 de outubro. Ainda é possível recorrer da decisão.

De acordo com o processo, ao qual o Metrópoles teve acesso, uma passageira se assustou ao ver o homem fechar os vidros do carro e aplicar álcool em gel nas mãos. Temendo ser dopada, a mulher entrou em pânico e fugiu do veículo, registrando posteriormente um boletim de ocorrência.

Uma perícia, contudo, concluiu que o líquido utilizado pelo motorista era apenas álcool em gel e não uma substância sedativa. A investigação foi arquivada, confirmando a inocência do motorista, que acessou na Justiça o jornalista e a emissora.

 

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