Publicado em 11/10/2024 às 17h48.

Segundo turno: candidatos não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (12)

Garantia é estabelecida pelo Código Eleitoral e permite a prisão de candidatas e candidatos apenas em caso de flagrante delito e em virtude de condenação definitiva em processo penal

Redação
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

 

A partir deste sábado (12) e até o dia 29 de outubro, candidatas e candidatos ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 não poderão ser presas(os) ou detidas(os), exceto em casos de flagrante delito e em virtude de condenação definitiva em processo penal. Na Bahia, a disputa acontecerá apenas no município de Camaçari. A regra está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e é válida nos 15 dias que antecedem o segundo turno, que será realizado em 27 de outubro, das 8 às 17 horas, nos 67 locais de votação da cidade.

Exceção à regra

A única exceção à regra é em caso de flagrante delito, ou seja, se o candidato for detido no momento exato da prática de um crime. Nesses casos, a pessoa será imediatamente apresentada a um juiz, que avaliará a legalidade da prisão

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.