Publicado em 18/10/2024 às 19h25.

Justiça determina exclusão de propaganda eleitoral ‘irregular’ de Caetano em Camaçari

Petista está proibido "de continuar utilizando perfis nas redes sociais e de pregar adesivos em locais públicos da cidade, realizando poluição material e visual"

Redação
Foto: Jorge Jesus/bahia.ba

 

O candidato do PT à Prefeitura de Camaçari, Luiz Caetano (foto), sofreu quatro derrotas na Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (18), todas por uso indevido de propaganda eleitoral no segundo turno do pleito municipal. O petista está proibido “de continuar utilizando perfis nas redes sociais e de pregar adesivos em locais públicos da cidade, realizando poluição material e visual.”

Em uma das ações, a campanha de Luiz Caetano foi denunciada por poluir o patrimônio público de Camaçari ao pregar adesivos em postes de iluminação, caixas de distribuição de energia elétrica, pontos de ônibus, paredes do comércio local e outros lugares. A juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente determinou que os responsáveis retirem, num prazo de até 48 horas, todos os materiais afixados, destacando que este é um dano ao bem público, além de uma infração à legislação eleitoral.

“No caso em apreço, a propaganda encontra-se em adesivos afixados em bens públicos, de uso comum do povo, em frontal desatendimento à norma de regência. Sendo assim, verifica-se a verossimilhança entre o fato descrito como agressivo ao bem protegido e o que é previsto na legislação e jurisprudência pátria como tal”, escreveu a juíza na decisão.

Nas outras três decisões, Luiz Caetano foi denunciado por fazer uso das redes sociais X, Flickr e Kwai “de forma indevida”, já que não registrou na Justiça Eleitoral que utilizaria esses perfis durante a sua campanha. A juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente decidiu que o petista suspenda todas as publicações imediatamente, até que os endereços na internet sejam devidamente comunicados à Justiça.

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