Publicado em 01/11/2024 às 09h51.

TJ-BA derruba lei que criou cargos comissionados em Lauro de Freitas

Decisão acata o pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA)

Redação
Foto: Ascom/Prefeitura de Lauro de Freitas

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) derrubou a lei municipal nº 1.664/2016 de Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador (RMS),  que criou cargos comissionados de subprocurador-geral e procurador fiscal.

A decisão da Corte foi finalizada no último dia 14 de outubro. Na sessão, os magistrados julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), declarando inconstitucional o artigo 5º e o parágrafo único da norma do Município.

Segundo o Judiciário, o provimento de cargos no serviço público, é o concurso de provas ou de exames e títulos. Deste modo, os servidores contratados para a função serão exonerados e os cargos passam a ficar disposto aos servidores de carreira.

As exceções ao caso deveriam estar presentes seguindo os pressupostos constitucionais autorizadores de sua criação, de acordo com a Corte. Para o cargo, contudo, isso não teria sido respeitado pela gestão municipal, sob comando da prefeita Moema Gramacho (PT). 

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