Publicado em 31/07/2026 às 17h35.

TJ-BA afasta juíza e abre processo disciplinar por liminar irregular em ação de R$ 19 milhões

Ementa da decisão destaca falhas graves na condução do processo, como a ausência de provas e má-fé processual

Otávio Queiroz
Foto: Reprodução

 

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) determinou a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com afastamento cautelar imediato das funções contra uma juíza de primeiro grau. A magistrada é acusada de conceder uma liminar irregular em uma ação com valor da causa fixado em R$ 19 milhões, durante substituição na Comarca de Correntina, no Oeste baiano.

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O acórdão, sob a relatoria do desembargador relator do feito e assinado pelo secretário-adjunto do Tribunal Pleno, José Mauro França Cardoso, foi publicado na edição desta sexta-feira (31) do Diário Eletrônico da Justiça da Bahia (MP-BA)

Graves irregularidades

A investigação teve origem durante uma correição ordinária realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça na Comarca de Correntina, em dezembro de 2024. Segundo os desembargadores do Tribunal Pleno, a magistrada violou os deveres funcionais de prudência, cautela e diligência ao deferir a medida de urgência milionária sem a presença dos requisitos legais mínimos.

A ementa da decisão destaca falhas graves na condução do processo, como a ausência de provas, já que a liminar foi deferida sem a juntada de documentos comprobatórios que justificassem a medida, além de má-fé processual e ilegitimidade ativa e incompetência.

Rejeição da prescrição

Durante o julgamento, o Tribunal Pleno rejeitou a tese defensiva de prescrição da pretensão punitiva, pacificando o entendimento de que o prazo prescricional só começa a fluir no momento em que a autoridade competente (a Corregedoria) toma ciência formal dos fatos, o que ocorreu na inspeção presencial no final de 2024.

O TJ-BA também firmou o posicionamento de que o princípio da independência funcional do magistrado “não constitui escudo absoluto” nem salvo-conduto contra a apuração de infrações disciplinares e erros procedimentais graves.

Com a aprovação do PAD, a juíza fica afastada de suas atividades na magistratura até a conclusão definitiva da instrução processual, impedida de despachar ou presidir audiências. A defesa da magistrada é conduzida pelo advogado Fábio Periandro de Almeida Hirsch.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Justiça.

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