Publicado em 08/11/2024 às 11h21.

Eleitores têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar ausência nas eleições municipais

Aqueles que não votaram no primeiro turno têm até 5 de dezembro de 2024

Redação
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

 

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já aqueles que não votaram no primeiro turno têm até 5 de dezembro de 2024 para regularizar a situação. A justificativa deve ser feita apenas para o turno em que o eleitor não compareceu, e é válida somente para quem esteve fora de seu domicílio eleitoral no momento da eleição.

A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, nos cartórios eleitorais. A plataforma e-Título permite que o eleitor preencha os dados necessários e envie a documentação solicitada diretamente pelo aplicativo. Caso a justificativa seja aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral do eleitor. Se a justificativa for recusada, o eleitor será obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno em que não votou.

Como justificar a ausência

O processo de justificativa é simples, mas exige atenção aos prazos e à documentação necessária. Veja como realizar:

Pelo e-Título: O eleitor deve preencher os dados solicitados no aplicativo, anexar os documentos necessários e receber um protocolo de envio.

Pelo site do TRE-BA: O eleitor pode acessar a seção “Autoatendimento do Eleitor” no site oficial do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) e clicar na opção “Justificativa Eleitoral” para preencher o formulário.

Presencialmente: Quem preferir pode se dirigir a um cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral, levando o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, junto com cópias de um documento oficial com foto e de algum comprovante que justifique a ausência, como atestado médico, viagem, entre outros.

Consequências para quem não justificar

Se o eleitor faltar ao voto ou não justificar sua ausência por três pleitos consecutivos (três turnos eleitorais), o título de eleitor pode ser cancelado. Além disso, ele estará sujeito a multas, perder direitos importantes, como a possibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para a emissão de passaporte, para matrícula em instituições públicas de ensino, para assumir cargos públicos ou para participar de concursos públicos.

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