Deputado propõe punições para invasão e grilagem de terras na Bahia

    Penalidades serão aplicadas também para aqueles que “participarem, incitem ou financiem essas atividades”.

    O deputado estadual Sandro Régis (União Brasil) protocolou um projeto de lei (PL) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) para punir, com sanções administrativas, para quem quem pratique atos de invasão ilegal ou grilagem de terras no estado. De acordo com a proposta, as penalidades serão aplicadas também para aqueles que  “participarem, incitem ou financiem essas atividades”.

    No texto, Sandro Régis argumenta que o PL tem como objetivo “proteger o direito de propriedade, garantir a segurança jurídica e promover o uso sustentável do solo, nos termos da função social da propriedade, por meio de ações preventivas, punitivas e reparatórias”.

    O parlamentar argumenta que com a proposta a expectativa é que a diminuição das práticas de invasão e grilagem desencadeei “segurança jurídica no campo, promovendo o desenvolvimento agrícola sustentável”.

    Entre as medidas administrativas levantadas por Sandro Régis estão a perda de benefícios estaduais, tomada de posse em concursos públicos e o acesso a crédito oferecidas por bancos públicos voltadas à aquisição de terras, maquinário e insumos e proibição de recebimento.  

    “[As sanções] buscam desestimular comportamentos ilegais no setor fundiário e garantir que recursos públicos sejam direcionados a agentes que respeitam a legislação agrária”, pontua Sandro Régis. 

    O deputado propõe ainda a perda de subsídios e incentivos fiscais para o setor agropecuário, industrial ou comercial e proibição de recebimento, a exclusão de programas sociais do Estado de apoio e subsídio financeiro destinados a produtores rurais e de programas regionais de financiamento público para atividades relacionadas ao setor agrícola ou ao desenvolvimento rural.

    Entre as punições estão também a apreensão provisória de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, tecnologias, apetrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, que poderão ser usados para fins de pagamento de multa administrativa. 

    Empresas, cooperativas e outras entidades que contratam, financiam ou colaboram diretamente com práticas de grilagem ou invasão responderão solidariamente, sendo aplicadas sanções previstas na proposição.