Publicado em 10/01/2025 às 14h22.

PL que proíbe suspensão de serviços básicos a casas de acolhimento sem aviso prévio é aprovado

Segundo o texto aprovado em Comissão da Câmara engloba concessionárias de água, energia elétrica e gás

Redação
Foto: Marcos Santos/USP Imagens

 

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que proíbe concessionárias de água, energia elétrica e gás de suspenderem o atendimento a casas de acolhimento, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), em caso de atraso no pagamento da fatura.

Segundo matéria da Agência Câmara, a proposta detalha que, caso as concessionárias decidam suspender o serviço, devem notificar a instituição com antecedência mínima de 30 dias e apresentar alternativas para a regularização da situação. O descumprimento da medida sujeita a empresa prestadora do serviço a advertência, multa e, em caso de reincidência, outras sanções contratuais.

A proposta, aprovada com o substitutivo do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA), ao Projeto de Lei 2874/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), altera ainda a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos e o Estatuto da Pessoa Idosa. Apesar de concordar totalmente com o autor, o relator optou por um novo texto que inclui as medidas na legislação já existente.

Gil cita um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra o quanto a qualidade dos serviços básicos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) impacta as condições de vida dos residentes.

“Não é demais enfatizar o quanto a falta de água compromete a higiene e aumenta o risco de infecções e a interrupção de energia impacta na utilização de equipamentos médicos essenciais para a saúde dos residentes”, diz o relator.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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