Publicado em 15/01/2025 às 20h20.

Credencial Trânsito Livre pode ser solicitada até 24 de fevereiro, anuncia Transalvador

O documento é obrigatório para a circulação de veículos em áreas restritas e a solicitação é feita exclusivamente por meio do site

Redação
Foto: Bruno Concha/Secom PMS

 

A credencial de Trânsito Livre do Carnaval 2025 para empresas, autônomos e veículos de imprensa que atuam diretamente com serviços a artistas, camarotes e estabelecimentos comerciais pode ser solicitada até o dia 24 de fevereiro.

O documento é obrigatório para a circulação de veículos em áreas restritas e a solicitação é feita exclusivamente por meio do site www.mobilidadenocarnaval.salvador.ba.gov.br.

A credencial é destinada exclusivamente a veículos vinculados a atividades nos circuitos Dodô (Barra/Ondina), Osmar (Campo Grande/Praça Castro Alves) e Batatinha (Praça da Sé/Pelourinho).

Somente o veículo autorizado pode acessar os locais, sendo proibida sua utilização em qualquer outro automóvel ou moto. A Transalvador alerta que, caso isso ocorra, o documento será confiscado e o infrator estará sujeito às penalidades previstas em lei.

Com a medida, a Transalvador assegura que os serviços essenciais ocorram com fluidez e eficiência, ao mesmo tempo em que a ordem no trânsito é mantida e os impactos para pedestres e demais usuários das vias públicas são minimizados.

Para obter a credencial, os interessados devem apresentar a documentação exigida no ato da retirada, incluindo o contrato social para pessoas jurídicas ou documento de identidade para pessoas físicas, além do CPF ou CNPJ, comprovante de endereço atualizado, contrato de prestação de serviço com firma reconhecida, CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) atualizado e, no caso de empresas, a certidão negativa municipal também atualizada.

Após a entrega da documentação, a Transalvador vai analisar os dados. O órgão alerta que poderá negar o pedido caso sejam constatadas irregularidades ou inconformidades nas informações apresentadas.

O serviço é regulamentado por Decreto Municipal e inclui a cobrança de uma taxa no valor de R$59,77 por veículo, atualizado para 2025.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.