Publicado em 20/01/2025 às 11h58.

Bets têm até o final do mês para realizar pagamento a clubes e atletas por uso de suas marcas

O prazo vem gerado questionamentos por parte das operadoras dos jogos, que apontam dificuldades práticas para o cumprimento

Redação
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

 

O prazo para que as bets iniciem o pagamento a clubes, confederações e atletas pela utilização de suas marcas e nomes por parte dos sites de apostas e jogos online vai até o dia 31 de janeiro. A data foi definida na Portaria 1.092 do Ministério da Fazenda, publicada no dia 13 de janeiro de 2025 e gerou questionamentos por parte das operadoras dos jogos, que apontam dificuldades práticas para o início dos pagamentos até o fim do mês.

Segundo matéria da Folha de São Paulo, o sócio do escritório CSMV Advogados, José Francisco Manssur, explica que, desde 2018, quando as apostas esportivas de quota fixa passaram a se proliferar no Brasil, a Lei nº 13.756/18 já previa esse repasse. No entanto, até hoje, os valores não foram pagos por falta de regulamentação.

“A Lei nº 14.790/23 reafirmou a obrigação do repasse. E o que a portaria veio estabelecer foi que essa contrapartida tem que começar a ser paga até 31 de janeiro”, afirmou Manssur, que esteve à frente da elaboração das regras para o setor de apostas por quota fixa no Brasil como assessor especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, em 2023.

“Essa iniciativa vai suprir uma situação que estava muito mal resolvida já havia muitos anos, em que os clubes entregavam seus nomes, símbolos e os próprios atletas para ser usados pelos sites de apostas e não recebiam absolutamente nada em contrapartida”, disse.

A regulamentação prevê que, considerando os descontos para os pagamentos dos prêmios aos apostadores, as bets ficam com 88% do valor arrecadado. Os outros 12% são destinados a diversas áreas, como seguridade social, educação e esporte.

Desses 12%, o percentual destinado ao esporte será de 36%, com a maior parte (7,3%) direcionada às entidades que compõem o Sistema Nacional do Esporte, o que inclui clubes, confederações e atletas. A lei prevê ainda 2,2% ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), 1,3% ao Comitê Paralímpico do Brasil (CPB) e 0,7% ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

De acordo com Manssur, a distribuição dos valores entre cada entidade será proporcional ao volume de apostas feitas envolvendo determinadas confederações e/ou atletas.

“A portaria criada pelo SPA/MF [Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda] representa um passo importante para o desenvolvimento do esporte. As apostas esportivas geram bilhões de reais anualmente, e essa destinação de recursos certamente abrirá novas oportunidades de investimento no setor”, disse Paulo Maciel, presidente do Comitê Brasileiro de Clubes (CBC).

Está previsto na portaria, ainda, a possibilidade para que as bets criem uma associação sem fins lucrativos que fique responsável por centralizar todos os pagamentos e fazer os repasses às entidades.

“Hoje já verificamos isso, por exemplo, em relação aos direitos autorais musicais. O Ecad [Escritório Central de Arrecadação e Distribuição] é uma associação privada responsável por fiscalizar, arrecadar e distribuir valores relacionados a direitos autorais para os autores. O que a portaria visa incentivar é a criação de uma associação similar para fazer a gestão dos repasses pelas operadoras para os clubes e atletas”, afirmou Raphael Paçó Barbieri, sócio do CCLA Advogados, que trabalha com direito desportivo.

Apesar de haver desconfiança por parte das Bets, o consultor jurídico da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Bernardo Cavalcanti Freire, porém, defende uma ampliação no prazo imposto pela portaria para o início dos pagamentos para a adequação das bets.

“Vai ser necessário criar mecanismos estruturais até 31 de janeiro. É inviável para os operadores, além de estar imputando ônus a eles. O prazo precisa ser ampliado, isso é essencial. E tem um vácuo também, pois há competições que já se iniciaram, como os estaduais”, disse Freire.

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