Publicado em 28/01/2025 às 19h06.

Caixa libera saque-calamidade para moradores de Itambé, Itapebi e Maiquinique

Trabalhadores residentes nos municípios podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS

Redação
Foto: Reprodução/ Google Maps

 

 

Os trabalhadores de Itambé, Itapebi e Maiquinique, na Bahia, podem solicitar, a partir desta terça-feira (28), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas nas cidades, pode ser requisitada à CAIXA por meio do aplicativo FGTS.

De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, os moradores desses municípios têm até 27/04/2025 para realizar o saque.

É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter efetuado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível.

A solicitação pode ser feita de forma simples e rápida pelo aplicativo FGTS, na opção “Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Durante o registro, o trabalhador pode indicar uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custo adicional.

Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o saque por calamidade e os prazos de solicitação.

Saque 100% digital — App FGTS:
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas Android e iOS.

Como solicitar o saque FGTS:

  • Realize o download do app FGTS e insira as informações de cadastro.
  • Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá ao menu inferior “Saques” e selecione “Solicitar saque”.
  • Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione na lista.
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, insira o CEP e o número da residência.
  • Envie os seguintes documentos:
    • Foto de documento de identidade (frente e verso).
    • Selfie segurando o documento de identificação.
    • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Documentação aceita:

  • Documento de identidade: São válidos carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte.
  • Comprovante de residência: Contas de luz, água, telefone, gás, internet, TV, fatura de cartão de crédito ou outros, emitidos até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a), é necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
  • Na ausência de comprovante, o trabalhador pode apresentar uma declaração do município ou uma autodeclaração, que será verificada pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal.

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