Publicado em 14/02/2025 às 16h10.

Defesa pede perdão de pena para Daniel Silveira, mas é negado por Alexandre de Moraes

Silveira perdeu o livramento condicional após quebrar as cautelares determinadas contra ele

Redação
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (14) a concessão de indulto natalino ao ex-deputado federal Daniel Silveira.

A defesa do ex-parlamentar recorreu ao Supremo e alegou que Silveira tem direito ao perdão do restante da pena conforme as regras do indulto, que é concedido ao final de cada ano pelo presidente da República.

Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças aos ministros do STF.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes disse que o ex-deputado não tem direito ao indulto por ter sido condenado por tentar impedir o funcionamento dos poderes, crime previsto na Lei de Segurança Nacional e que não faz parte dos crimes perdoados pelo decreto assinado no fim do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não há, consequentemente, qualquer dúvida de que a condenação pela prática do crime previsto no Artigo 18 da Lei de Segurança Nacional, revogado pelo Artigo 359-L do Código Penal, impede a concessão do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Artigo 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”, justificou o ministro.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional da pena de Daniel Silveira e determinou que ele passe a cumprir o regime semiaberto de prisão.

Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o livramento condicional após quebrar as cautelares determinadas contra ele, como cumprir recolhimento noturno após as 22h.

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