Publicado em 11/05/2025 às 09h00.

Justiça revoga prisão preventiva de suspeito de planejar atentado no show de Lady Gaga

O juiz argumenta que o homem não é investigado, até o momento, pela Justiça do Rio de Janeiro, que cuida do caso

Redação
Imagem: TV Globo

 

A Justiça do Rio Grande do Sul revogou a prisão preventiva do homem suspeito de planejar um ataque a bomba durante o show da cantora americana Lady Gaga, no último sábado (3), na praia de Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro. A decisão foi do juiz plantonista Jaime Freitas da Silva e atendeu a um pedido da defesa do preso.

Segundo matéria do InfoMoney, na decisão, o juiz argumenta que o homem, de identidade não divulgada, não é investigado pela Justiça do Rio de Janeiro, neste momento, como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado. Seu nome veio à tona, segundo ele, porque o suposto mentor do crime teria utilizado o seu IP (número único de cada máquina ou servidor na internet).

“Não está sendo investigado, no momento, pela comarca do Rio de Janeiro/RJ, como um dos envolvidos na suposta tentativa de atentado e seu nome somente veio à tona em face de o número do IP constar no rol dos utilizados pelo mentor da prática delituosa.”, diz o juiz Jaime Freitas da Silva.

O juiz ainda menciona um relatório técnico feito pelo Núcleo de Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que reforça a hipótese de que o IP do homem preso no RS tenha sido clonado.

“Obviamente, que a presente decisão não tem o condão de afastar em definitivo a responsabilização dele no atentado, inclusive porque as investigações deverão ser concluídas na comarca do Rio de Janeiro”, complementa o juiz.

Também é citado que o homem, preso em flagrante, foi indiciado por porte irregular de armas de fogo, crime que possui pena de 1 a 3 anos de detenção e multa, o que possibilita a revogação da prisão preventiva. De acordo com Silva, mesmo que a perícia aponte que uma das armas tinha a numeração suprimida – o que aumentaria a pena para 3 a 6 anos de reclusão, a revogação da prisão preventiva é válida, pois o homem não tem antecedentes criminais.

“Viável se mostra a revogação da prisão preventiva, posto que não possui antecedentes e, inclusive, considerando a quantidade de pena privativa de liberdade, tem direito a acordo de não persecução penal ou suspensão condicional do processo”, escreveu o juiz.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.