Dino rejeita apoio institucional da Câmara a fala de Sóstenes sobre emendas

    Ministro acolhe explicações do Congresso e destaca que declarações do deputado do PL sobre possível rompimento de acordo não têm respaldo oficial da Casa

    Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino afirmou, em decisão proferida na manhã desta quinta-feira (15), que as declarações feitas pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL), líder da bancada do Partido Liberal, a respeito do possível rompimento de um acordo para evitar o retorno do chamado “orçamento secreto”, não contam com respaldo institucional da Câmara dos Deputados.

    Em abril, Sóstenes ameaçou que, caso o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos), não colocasse em votação o pedido de urgência do projeto que concede anistia aos réus dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, sua bancada poderia romper o acordo de divisão das emendas de comissão.

    Ao proferir a decisão, Dino considerou válidas as justificativas apresentadas pela Câmara no processo. A Casa alegou que as falas de Sóstenes não representavam sua posição institucional e afirmou que não admitirá acordos — ou rompimentos — que contrariem o Plano de Trabalho homologado pelo Plenário do STF.

    “Acolho as explicações da Câmara dos Deputados sobre a ausência de suporte institucional ao anúncio do Exmo. deputado Sóstenes Cavalcante, sem prejuízo de eventuais decisões posteriores — caso necessárias”, registrou o ministro.

    Dino também aceitou os esclarecimentos fornecidos tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Segundo ele, não há impedimento para que líderes partidários assinem emendas de comissão relativas ao Orçamento de 2024, desde que não tenham exclusividade na autoria dessas proposições.

    O ministro ressaltou ainda que a indicação feita por um líder não fere a regra de vinculação federativa, conforme previsto no artigo 4º da Lei Complementar nº 210/2024, que determina que as emendas de comissão devem se destinar a ações de interesse nacional ou regional. Ele lembrou que, nesse tipo de emenda, a autoria pertence à comissão.

    A decisão de Dino também acolhe, com ressalvas, o trecho que trata das indicações de emendas de comissão e de bancada, observando que é necessário registrar nas atas das comissões e bancadas quem realizou alterações nas programações orçamentárias.