Governo define regras para custear traslado de brasileiros mortos no exterior

    Medida altera uma norma anterior que proibia a prática e estabelece critérios para que a assistência seja concedida, sem custos aos familiares

    Foto: Reprodução/Redes Sociais

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto que autoriza, em casos específicos, o custeio com recursos públicos do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior. A medida altera uma norma anterior que proibia a prática e estabelece critérios para que a assistência seja concedida, sem custos aos familiares.

    Até então, o Itamaraty não arcava com despesas de repatriação de restos mortais nem de sepultamento. A mudança foi publicada após o caso da brasileira Juliana Marins, que morreu durante uma trilha na Indonésia. O episódio teve ampla repercussão e levou o presidente a oferecer apoio à família da vítima em ligação telefônica.

    Com a nova regra, o transporte dos corpos poderá ser financiado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

    • Comprovação de que a família não tem condições financeiras para arcar com os custos;
    • Ausência de seguro ou contrato de trabalho que cubra as despesas com o traslado;
    • Morte ocorrida em circunstâncias que provoquem comoção;
    • Existência de recursos orçamentários e financeiros disponíveis.

    A regulamentação detalhada da medida dependerá de ato do ministro das Relações Exteriores e deverá respeitar tratados internacionais e as legislações dos países em que o Brasil possui representação consular.

    O decreto, no entanto, não prevê o pagamento de passagens para parentes que desejem viajar até o país onde ocorreu o falecimento. As instruções para acionamento das embaixadas e consulados, bem como a lista de documentos exigidos, ainda serão definidas.