Publicado em 20/07/2025 às 09h30.

AGU: Eduardo Bolsonaro é ligado a lucro com dólar antes de tarifaço dos EUA

Suspeita da AGU é que houve uso de informações privilegiadas no mercado cambial

Redação
Foto: Alan Santos/PR

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que a movimentação de compra e venda de dólares horas antes do tarifaço de Donald Trump ao Brasil seja incluída no inquérito contra o deputado federal licenciado, Eduardo Bolsonaro (PL).

A peça foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes na noite de sábado (19). Na peça, a AGU afirma que Eduardo Bolsonaro pode ter algum envolvimento com a movimentação. 

“Ademais, à luz dos fatos noticiados, podemos inferir que eles se inserem em contexto no qual os fatos já em apuração neste inquérito estão além dos ilícitos penais já indicados na Pet 14.129 pela Procuradoria-Geral da República, relacionados à obstrução da Justiça, mas também com possíveis ganhos financeiros ilícitos, mediante os mesmos fatos que buscaram impor embaraço à aplicação da lei penal”, disse a AGU. 

A movimentação de dólar às vésperas do tarifaço acionou também a Comissão de Valores Mobiliário (CVM). A decisão do presidente dos EUA fez com que a moeda americana valorizasse no mesmo dia. Antes do anúncio oficial da taxação, houve uma compra de uma grande quantia de dólares apostando na queda do real. 

Após a notícia sobre o tarifaço, o comprador vendeu a mesma quantia, obtendo lucro expressivo. A suspeita da AGU é que a valorização do dólar pode estar relacionada com o inquérito de Eduardo Bolsonaro Por informação privilegiada.

Na Polícia Federal (PF), o filho “03” de Jair Bolsonaro (PL) é investigado pelos crimes de: e coação no curso do processo; obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa; e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“Por fim, registra-se que além da esfera criminal, o uso ilícito de informação privilegiada enseja responsabilidade civil e administrativa, inclusive por prejuízos ao mercado e a investidores, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.913/1989. Em razão disso, internamente, a Advocacia-Geral da União já instou de forma urgente a Procuradoria-Geral Federal para que acione a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, uma das legitimadas nos termos da Lei nº 7.913, de 1989, a adotar as providências cabíveis”, acrescentou a AGU.

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