MP-BA faz recomendações para não interditar Festival de Inverno

    O MP alerta para o risco de interdição do evento, se as obrigações legais ligadas à segurança, saúde e proteção ao consumidor

    Foto: Divulgação/Assessoria

    A Salvador Produções Artísticas e Entretenimentos LTDA foi notificada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que emitiu uma recomendação oficial à empresa responsável por organizar o Festival de Inverno Bahia (FIB) 2025, que acontecerá em Vitória da Conquista. A medida tem caráter preventivo e visa garantir o cumprimento de normas essenciais.

    No documento assinado pelo Promotor de Justiça, George Elias Gonçalves Pereira e divulgado nesta quarta-feira (30), o MP alerta para o risco de interdição do evento, se as obrigações legais ligadas à segurança, saúde e proteção ao consumidor.

    De acordo com o MP, foi instaurado um Procedimento Administrativo junto na 8ª Promotoria de Justiça. Essa iniciativa tem como base a Instrução Técnica nº 46/2024 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA), que exige um rigoroso protocolo para a realização de eventos com estruturas temporárias e grande concentração de público.

    As recomendações feitas pelo MP foram:

    – Apresentar Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT), nos moldes da Instrução Técnica nº 46/2024 do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, em até 15 (quinze) dias antes da realização do Festival de Inverno da Bahia 2025;

    – Apresentar planta/relatório de TODA a estrutura do evento até 24h (vinte e quatro horas) antes do evento, a fim de que o Corpo de Bombeiros possa fornecer respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

    – Apresentar UTI Móvel que será utilizada no Festival de Inverno da Bahia 2025 em até 48h (quarenta e oito horas) antes do evento, a fim de que a Vigilância Sanitária promova a devida vistoria no interior do veículo.

    A recomendação se baseia também no artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor, que assegura que produtos e serviços ofertados ao público não tragam riscos à saúde ou à segurança.

    O prazo legal para apresentar o cumprimento das recomendações é de dois dias, após cada providência adotada. Os organizadores também deverão apresentar documentação comprobatória de cada item citado.

    Ainda conforme determinação do órgão, o descumprimento poderá “ensejar a adoção de medidas administrativas, cíveis e eventualmente penais cabíveis, especialmente por violação às normas de segurança e proteção ao consumidor, podendo resultar na interdição do evento” diz o comunicado.