Justiça cassa prefeito e vice-prefeita por compra de votos
Ueliton Palmeira (Avante), o Didi, e Erica Brito de Oliveira (Avante) venceram por 58 votos em Contendas do Sincorá

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a cassação do mandato do prefeito e vice-prefeita da cidade de Contendas do Sincorá, no sudoeste da Bahia. Ueliton Valdir Palmeira Souza (Avante), conhecido como Didi, e a vice-prefeita Erica Brito de Oliveira (Avante), são investigados por abuso de poder e compra de votos.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-BA. A investigação iniciou logo após o resultado das eleições, em outubro de 2024. Didi e Erica venceram por 58 votos de diferença.
Prefeito e vice-prefeita teriam pagado aos eleitores entre R$ 500 e R$ 2000, além de cestas básicas, contas de energia e água e botijão de gás. Segundo apuração inicial, a filha do prefeito participou ativamente do esquema, recebendo os eleitores em sua casa para realizar as transferências PIX dos valores combinados.
O juiz responsável pelo caso, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, declarou Uelinton como inelegível pelos próximos oito anos. O prefeito e a filha foram condenados a pagar R$ 10 mil, cada um, devido à gravidade do esquema que teria sido desempenhado pelos dois.
O processo ainda cabe recurso e, em caso de trânsito em julgado, novas eleições devem ser realizadas em Contendas do Sincorá para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
Nesta quinta-feira (28), Ueliton e Erica publicaram uma nota de esclarecimento pelas redes sociais.
Veja nota na íntegra:
“Prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza, por meio de seus advogados, informa que tomou ciência, na data de hoje, da sentença publicada em ação eleitoral que determinou o seu afastamento do cargo.
A decisão foi recebida com surpresa, uma vez que a instrução processual demonstrou que os fatos imputados não foram comprovados. O prefeito mantém plena convicção na lisura de seus atos durante a campanha eleitoral e reitera sua confiança de que o Tribunal Regional Eleitoral, ao apreciar o recurso, reconhecerá a legalidade de sua conduta.
Esclarece-se, ainda, que não procede à informação de que haverá, novas eleições no município de Contendas do Sincorá, tampouco a possibilidade de que a candidata derrotada nas urnas venha a ser diplomada prefeita.
Reafirma-se, por fim, o compromisso do prefeito Ueliton Valdir Palmeira Souza com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições democráticas.”
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