Filho de vereadora pode ir a júri por atropelar maratonista que perdeu a perna

    MP-BA encaminhou o caso à Vara de Júri; documento ainda aguarda validação

    Foto: Reprodução/Redes Sociais

    Cleydson Cardoso Costa Filho, filho da vereadora Débora Santana (PDT), pode ser julgado por tentativa de homicídio após atropelar o maratonista Emerson Silva Pinheiro, na orla de Salvador, no dia 16 de agosto. 

    Isso porque o Ministério Público da Bahia (MP-BA) encaminhou à Vara do Júri, que permite o julgamento do caso nessa modalidade, e não apenas como crime de trânsito. O encaminhamento do processo, contudo, ainda está pendente de validação da Justiça. 

    O condutor do veículo permanece preso no Complexo da Mata Escura. A defesa do jovem de 26 anos chegou a ingressar com pedido de habeas corpus no Judiciário baiano, na tentativa de reverter a prisão, mas, até o momento, não houve decisão sobre o assunto. 

    Já o maratonista, que também é estudante de Educação Física, segue internado no Hospital Geral do Estado (HGE). Ele teve uma das pernas amputadas devido ao impacto do acidente.

    Relembre o caso

    Cleydson Cardoso foi preso em flagrante na manhã do dia 16 de agosto depois de ter atropelado o corredor no bairro da Pituba, em Salvador. 

    Em depoimento, testemunhas relataram que antes do acidente o jovem, que aparentava estar embriagado, “dirigia em alta velocidade, de forma abusiva, chegando a jogar o veículo contra um grupo de corredores momentos antes do fato”.

    Em nota, a Superintendência de Trânsito de Salvador afirmou que a ocorrência também resultou em danos estruturais nos equipamentos do local.  

    “O sinistro causou danos estruturais num quiosque e derrubou um coqueiro de pequeno porte e um piquete de cimento”, diz a nota da autarquia. 

    Após a audiência de custódia realizada no domingo, 17, o filho da pedetista teve a prisão convertida para preventiva por decisão da Justiça.

    A decisão foi determinada pelo juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, conforme mostra o documento que o bahia.ba teve acesso. 

    “A liberdade do custodiado, neste contexto, colocaria em risco a segurança da coletividade, pois sua conduta revela uma personalidade indiferente às normas mais básicas de convivência social e de trânsito”, diz um trecho da determinação.