Publicado em 02/10/2025 às 21h39.

Justiça condena ex-prefeito de Bom Jesus da Serra por improbidade administrativa

Decisão determinou que os réus ressarçam integralmente R$ 69 mil aos cofres municipais, paguem multa civil e percam direitos políticos

Redação
Foto: Reprodução/Redes sociais

 

A Justiça, a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), condenou o ex-prefeito de Bom Jesus da Serra, Jornando Vilasboas Alves, o ex-secretário de Finanças, Emanuel Vilasboas Alves, e Maria de Lourdes Carvalho de Andrade por ato de improbidade administrativa. A decisão, julgada parcialmente procedente, determinou que os réus ressarçam integralmente R$ 69 mil aos cofres municipais, paguem multa civil, percam direitos políticos e fiquem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por oito anos, com correção e juros sobre o valor.

A ação apontou que, entre 1997 e 2000, a empresa fantasia “Terral Terraplanagem e Mecanização do Solo” foi contratada para realizar serviços de construção de aguadas, mas os trabalhos foram executados com tratores e funcionários da própria prefeitura, e não pela empresa contratada.

O processo também revelou que a criação da empresa teria sido planejada por Maria de Lourdes Carvalho e Emanuel Vilasboas Alves, que consideraram que a constituição da firma resultaria em “um bom negócio”.

Por conta da relação entre o ex-prefeito e o ex-secretário de Finanças, a empresa foi admitida para prestar os serviços, permitindo o desvio de recursos públicos sem comprometer a aparência de regularidade na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas.

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