Vereador bolsonarista propõe fixação de cartazes antiaborto em salas de espera de gestantes
Projeto foi apresentado por Cezar Leite (PL) na Câmara Municipal de Salvador na última terça (7)

Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador na última terça-feira (7) segue a mesma linha de uma lei aprovada no Rio de Janeiro e em Vitória neste ano: fixação de cartazes antiaborto em salas de espera e consultórios médicos onde gestantes são atendidas.
O Projeto de Lei (PL) nº 464/2025 é de autoria do vereador Cezar Leite (PL). A medida torna obrigatória a fixação de cartazes informativos sobre as consequências do aborto em estabelecimentos de saúde em Salvador, públicos e privados. Os cartazes seriam fixados em unidades de pronto atendimento (UPAs), postos e centros de saúde, unidades básicas de saúde (UBS) e clínicas particulares.
Em sua justificativa, Leite argumenta que o projeto tem “como objetivo garantir que mulheres atendidas nas unidades de saúde tenham acesso a informações claras e objetivas sobre os riscos associados ao aborto, tanto no aspecto físico quanto no psicológico.”
Segundo ele, “a experiência prática em saúde pública e os estudos clínicos apontam que procedimentos de aborto podem acarretar complicações sérias”, mas as pesquisas que apresentam os dados não são especificadas no texto do projeto. O vereador cita que o aborto traria riscos de hemorragias, perfuração uterina, infecções e infertilidade.
“Além dos riscos físicos, diversas pesquisas relatam também os impactos emocionais e psicológicos, incluindo quadros de depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático”, argumenta Leite, sem apresentar a fundamentação legal que orienta o PL e as bases científicas que comprovam a eficácia da ação.
O texto do projeto estabelece que os cartazes devem ter linguagem clara, objetiva e acessível, de fácil leitura, contendo, no mínimo, dados sobre os riscos físicos e as consequências psicológicas e emocionais. O Poder Executivo Municipal seria responsável por regulamentar o conteúdo visual e os padrões gráficos dos cartazes, podendo contar com o apoio de especialistas.
A fiscalização será feita pelos órgãos competentes da gestão municipal. Em caso de descumprimento, o estabelecimento de saúde pode sofrer penalidades previstas na legislação municipal, incluindo advertência e multa.
Lei dos cartazes antiaborto
A lei aprovada no Rio de Janeiro foi suspensa em julho pelo Ministério Público do Estado (MPRJ), que ajuizou uma representação por inconstitucionalidade contra a norma. Na decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a lei extrapolou a competência do município na área da saúde e violou princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.
O texto também apontou possível vício de iniciativa, já que a proposta deveria partir do Poder Executivo. O projeto havia sido proposto na Câmara do Rio de Janeiro pelos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV).
A Justiça também determinou a suspensão da lei dos cartazes antiaborto em Vitória, no Espírito Santo, na última quinta-feira (9). O projeto foi apresentado pelo vereador Luiz Emanuel (Republicanos) e a lei foi sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) no dia 19 de setembro de 2025, mas foi declarada inconstitucional pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória.
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