Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Salvador na última terça-feira (7) segue a mesma linha de uma lei aprovada no Rio de Janeiro e em Vitória neste ano: fixação de cartazes antiaborto em salas de espera e consultórios médicos onde gestantes são atendidas.
O Projeto de Lei (PL) nº 464/2025 é de autoria do vereador Cezar Leite (PL). A medida torna obrigatória a fixação de cartazes informativos sobre as consequências do aborto em estabelecimentos de saúde em Salvador, públicos e privados. Os cartazes seriam fixados em unidades de pronto atendimento (UPAs), postos e centros de saúde, unidades básicas de saúde (UBS) e clínicas particulares.
Em sua justificativa, Leite argumenta que o projeto tem “como objetivo garantir que mulheres atendidas nas unidades de saúde tenham acesso a informações claras e objetivas sobre os riscos associados ao aborto, tanto no aspecto físico quanto no psicológico.”
Segundo ele, “a experiência prática em saúde pública e os estudos clínicos apontam que procedimentos de aborto podem acarretar complicações sérias”, mas as pesquisas que apresentam os dados não são especificadas no texto do projeto. O vereador cita que o aborto traria riscos de hemorragias, perfuração uterina, infecções e infertilidade.
“Além dos riscos físicos, diversas pesquisas relatam também os impactos emocionais e psicológicos, incluindo quadros de depressão, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático”, argumenta Leite, sem apresentar a fundamentação legal que orienta o PL e as bases científicas que comprovam a eficácia da ação.
O texto do projeto estabelece que os cartazes devem ter linguagem clara, objetiva e acessível, de fácil leitura, contendo, no mínimo, dados sobre os riscos físicos e as consequências psicológicas e emocionais. O Poder Executivo Municipal seria responsável por regulamentar o conteúdo visual e os padrões gráficos dos cartazes, podendo contar com o apoio de especialistas.
A fiscalização será feita pelos órgãos competentes da gestão municipal. Em caso de descumprimento, o estabelecimento de saúde pode sofrer penalidades previstas na legislação municipal, incluindo advertência e multa.
Lei dos cartazes antiaborto
A lei aprovada no Rio de Janeiro foi suspensa em julho pelo Ministério Público do Estado (MPRJ), que ajuizou uma representação por inconstitucionalidade contra a norma. Na decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que a lei extrapolou a competência do município na área da saúde e violou princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da proporcionalidade.
O texto também apontou possível vício de iniciativa, já que a proposta deveria partir do Poder Executivo. O projeto havia sido proposto na Câmara do Rio de Janeiro pelos vereadores Dr. Rogério Amorim (PL), Rosa Fernandes (PSD) e Márcio Santos (PV).
A Justiça também determinou a suspensão da lei dos cartazes antiaborto em Vitória, no Espírito Santo, na última quinta-feira (9). O projeto foi apresentado pelo vereador Luiz Emanuel (Republicanos) e a lei foi sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) no dia 19 de setembro de 2025, mas foi declarada inconstitucional pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Vitória.

