Administradora do metrô é condenada a pagar R$ 100 mil de indenização

    Empresa descumpriu normas relativas à jornada de trabalho; Empresa deverá conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas

    Foto: Eloi Corrêa / GOVBA

    A CCR Metrô Bahia foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de descumprimento de normas relativas à jornada de trabalho de funcionários. A decisão é da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, nos autos de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Ainda conforme a determinação, a empresa deverá conceder aos empregados o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, sem prejuízo da remuneração, bem como não prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias.

    O juiz José Arnaldo de Oliveira, que proferiu a decisão, considerou que a empresa costumava submeter seus empregados a jornadas excessivas de trabalho. Segundo o magistrado, por meio de comunicado divulgado pelo TRT5, “a condenação visa restabelecer o equilíbrio social, através da correção de condutas lesivas e impedindo que elas se repitam no futuro, tendo em vista que a prorrogação do serviço além dos limites permitidos pela legislação e a inobservância dos períodos mínimos para alimentação e repouso comprometem, por consequência, medidas de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores”.

    A pedido do MPT, a indenização será revertida em favor de entidades ou projetos que serão especificados posteriormente, na fase de liquidação. Por nota, a CCR Metrô informou que já tem “conhecimento da decisão da 18ª Vara do Trabalho de Salvador e irá avaliar possíveis ações para o desenrolar do processo”.