Publicado em 10/11/2025 às 17h26.

Justiça barra repasse de royalties do petróleo a município baiano

Decisão atende a um recurso da Advocacia-Geral da União, em um processo que se arrasta há mais de uma década; entenda

Otávio Queiroz
Foto: ANP

 

A Justiça Federal decidiu impedir que o município de Lamarão, no interior da Bahia, receba royalties de petróleo e gás natural referentes à produção no estado. A decisão, tomada por unanimidade pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou em defesa da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O processo teve início em 2008, quando Lamarão alegou ter direito aos repasses por supostamente abrigar, em seu território, instalações de embarque, desembarque e transferência de petróleo e gás, tanto provenientes da produção terrestre quanto da plataforma continental. O município ainda sustentou que a Portaria nº 29/2001 da ANP teria extrapolado sua competência, ao exigir que essas estruturas estivessem localizadas dentro da área de concessão para justificar o recebimento dos royalties.

A tese não convenceu o Judiciário. Já em 2011, a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal havia rejeitado o pedido, apontando falta de provas que sustentassem as alegações do município. Lamarão recorreu, o caso seguiu para o TRF-1, mas o cenário não mudou.

Durante o julgamento na segunda instância, a AGU demonstrou que não existem instalações de embarque, desembarque ou transporte de petróleo no território municipal. A União também destacou que o próprio município desistiu de produzir provas periciais e deixou de recolher as custas necessárias para sua realização, mesmo após determinação judicial.

Com isso, ficou evidenciado que o petróleo e o gás extraídos dos campos baianos não passam por Lamarão. Documentos da ANP reforçaram que o município está apenas na área limítrofe à zona de produção e, portanto, já recebe uma participação legal de 5% relacionada à produção marítima, conforme a legislação vigente (Lei nº 9.478/97, Lei nº 7.990/89 e Decreto nº 1/1991).

Na prática, a decisão impede que Lamarão seja incluído na lista de municípios aptos a receber royalties pela movimentação de petróleo e gás. Com o entendimento unânime do TRF-1, fica mantido o modelo de distribuição já aplicado pela ANP.

Otávio Queiroz
Soteropolitano com 7 anos de experiência em comunicação e mídias digitais, incluindo rádio, revistas, sites e assessoria de imprensa. Aqui, eu falo sobre Cidades e Cotidiano.

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