Publicado em 11/11/2025 às 10h34.

Auditoria do TCM aponta irregularidades na saúde de Lauro de Freitas sob Moema Gramacho

Ex-prefeita é advertida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) 

Raquel Franco
Foto: Reprodução/Redes sociais

 

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia acolheu, na sessão da última quarta-feira (5), as recomendações de uma Auditoria Temática que identificou diversas irregularidades na Atenção Básica à Saúde de Lauro de Freitas, relativas ao exercício de 2023, durante a gestão da então prefeita Moema Gramacho (PT). 

O relatório foi encaminhado à atual administração municipal, comandada por Débora Regis (União Brasil), para que sejam implementadas as correções necessárias em benefício da população.

A inspeção técnica nas instalações de saúde revelou que as unidades visitadas não atendiam às normas mínimas exigidas pelas resoluções nº 50/2002 e nº 197/2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Entre as falhas estruturais e funcionais apontadas, destacam-se:

Condições físicas precárias: Presença de mofo, infiltrações e pisos quebrados;
Inacessibilidade: Falta de estrutura para pacientes com algum tipo de deficiência;
Ausência de equipamentos: Ar-condicionado inoperante nas salas de vacinação, além da falta de macas e extintores em todas as instalações verificadas;
Defasagem no quadro de servidores: Dos 855 profissionais alocados na Atenção Básica, apenas 286 possuem vínculo efetivo. O último concurso para a área ocorreu em 2012, não havendo registro de novos certames nos últimos 10 anos;
Gestão de pessoal e dados: Não foi constatado esforço na promoção de educação permanente para os profissionais de saúde, e os registros no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) estavam desatualizados.

Advertência 

Diante das falhas que comprometem o bom andamento dos serviços e prejudicam a administração pública, o TCM decidiu punir a ex-prefeita Moema Gramacho com uma advertência.

O conselheiro relator, Nelson Pellegrino, recomendou que a atual gestão elabore um Plano de Ação em até 90 dias, conforme a Resolução TCM nº 1.463/2022. Este plano deve detalhar o compromisso do município em sanar todas as irregularidades apontadas na auditoria. A decisão do Tribunal está sujeita a recurso.

Raquel Franco
Natural de Brasília, formou-se em produção em comunicação e cultura e em jornalismo pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Também é fotógrafa formada pelo Labfoto. Foi trainee de jornalismo ambiental na Folha de S.Paulo.

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